| 000 | 016430000a22003130004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 340828 | ||
| 090 | _a340828 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA reintrodução da noção de discernimento : uma ruptura no direito penal de menores? _fFrancis Bailleau |
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| 210 | _d2010 | ||
| 330 | _aAssiste-se, em França, de hà uma década a esta parte, a uma inversão do processo relativo ao tratamento judicial da delinquência juvenil. Esta mudança de perspectiva traduz-se no aumento da importância da via única de penalização do comportamento dos jovens e na ênfase colocada nas medidas privativas de liberdade como resposta à questão social que, hoje em dia, a juventude pode colocar. Relativamente a esta nova situação, tratar-se-à de compreender o que permitiu, não apenas a emergência de uma preocupação protectora no início do século XX, como também a sua contestação no limiar do século XXI, com base numa análise dos processos que permitiram o reconhecimento dos jovens, como classe de idade autónoma, face aos adultos. | ||
| 461 | _tOusar Integrar : revista de reinserção social e prova. - Ano3,nº7 (setembro 2010),p.9-22 | ||
| 606 |
_aPSICOLOGIA SOCIAL _9233767 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL DE MENORES _9228392 |
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| 606 |
_aPROCESSO JUDICIAL _9966 |
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| 606 |
_aREFORMA PENAL _9237533 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA SOCIAL _yFRANÇA _9400920 |
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| 700 |
_aBailleau, Francis _9327856 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||