000 018590000a22003130004500
001 340786
090 _a340786
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aA cooperação judiciária em matéria civil no projecto europeu
_fAssunção Cardoso Reis
210 _d2009
330 _aQuase dois anos após a assinatura do Tratado de Lisboa, pode perguntar-se o que esperar do futuro. Desde logo, que sejam reunidas as condições para a sua entrada em vigor. Traçado que está o trajecto a percorrer, é importante que se ultrapasse o impasse e a desconfiança actuais, que inevitavelmente prejudicam a evolução do projecto europeu. O "sim" irlandês e a vinculação polaca constituem passos importantes nesse sentido, mas importa prosseguir os trabalhos e garantir a ratificação do Tratado pelos 27. A dialéctica entre a integração e preservação da diversidade dos elementos que compoêm a União é uma das suas características mais singulares. A evolução do tecido normativo que sustenta esse projecto também traduz, necessariamente, essa dialéctica. Importa aceitar que se tratou e, provavelmente, se continuará a tratar do produto forçosamente imperfeito de uma escrita colectiva.
461 _tScientia Ivrídica : revista de direito comparado português e brasileiro. - T.58, nº319 (jul.-set.2009),p.577-604
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL
_9234464
606 _aTRATADO DE LISBOA
_9101413
606 _aDIREITO CIVIL
_9225788
606 _aCONVENÇÃO EUROPEIA
_9102436
606 _aPOLÍTICA DE COOPERAÇÃO
_yUNIAO EUROPEIA
_9400433
700 _aReis, Assunção Cardoso
_9329596
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba