| 000 | 018590000a22003130004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 340786 | ||
| 090 | _a340786 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA cooperação judiciária em matéria civil no projecto europeu _fAssunção Cardoso Reis |
||
| 210 | _d2009 | ||
| 330 | _aQuase dois anos após a assinatura do Tratado de Lisboa, pode perguntar-se o que esperar do futuro. Desde logo, que sejam reunidas as condições para a sua entrada em vigor. Traçado que está o trajecto a percorrer, é importante que se ultrapasse o impasse e a desconfiança actuais, que inevitavelmente prejudicam a evolução do projecto europeu. O "sim" irlandês e a vinculação polaca constituem passos importantes nesse sentido, mas importa prosseguir os trabalhos e garantir a ratificação do Tratado pelos 27. A dialéctica entre a integração e preservação da diversidade dos elementos que compoêm a União é uma das suas características mais singulares. A evolução do tecido normativo que sustenta esse projecto também traduz, necessariamente, essa dialéctica. Importa aceitar que se tratou e, provavelmente, se continuará a tratar do produto forçosamente imperfeito de uma escrita colectiva. | ||
| 461 | _tScientia Ivrídica : revista de direito comparado português e brasileiro. - T.58, nº319 (jul.-set.2009),p.577-604 | ||
| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL _9234464 |
||
| 606 |
_aTRATADO DE LISBOA _9101413 |
||
| 606 |
_aDIREITO CIVIL _9225788 |
||
| 606 |
_aCONVENÇÃO EUROPEIA _9102436 |
||
| 606 |
_aPOLÍTICA DE COOPERAÇÃO _yUNIAO EUROPEIA _9400433 |
||
| 700 |
_aReis, Assunção Cardoso _9329596 |
||
| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||