| 000 | 017260000a22002890004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 340782 | ||
| 090 | _a340782 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSobre a constitucionalidade do sistema informático CITIUS : parecer _fJoão Caupers |
||
| 210 | _d2009 | ||
| 330 | _aTendo em consideração tudo quanto se deixou dito, creio poder estabelecer as seguintes conclusões: a) Nem o artigo 138º-A do CPC, nem o artigo 17º, nº 1, da Portaria nº 114/2008, de 6 de Fevereiro, estão afectados de insconstitucionalidade, respeitando a independência do poder judicial consagrada no artigo 203º da Constituição; b) A imposição aos magistrados judiciais da utilização do sistema informático(CITIUS)-Magistrados Judiciais na tramitação dos processos decorre directamente da norma do artigo 138º-A do CPC; c) A norma do nº 1 do artigo 17º da Portaria nº 114/2008 não contraria o artigo 138º-A do CPC, limitando-se a regulamentá-lo; d) Não se demonstra que a implementação do sistema informático CITIUS-Magistrados Judiciais, dada a natureza dos processos judiciais abrangidos, estivesse sujeita ao regime de autorização prévia da Comissão Nacional de Protecção de Dados. | ||
| 461 | _tScientia Ivrídica : revista de direito comparado português e brasileiro. - T.58, nº318 (abr.-jun.2009),p.377-394 | ||
| 606 |
_aINFORMÁTICA _9232430 |
||
| 606 |
_aCONSTITUCIONALIDADE _9321022 |
||
| 606 |
_aMAGISTRATURA JUDICIAL _yPORTUGAL _91690 |
||
| 700 |
_aCaupers, João _9321864 |
||
| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||