000 017260000a22002890004500
001 340782
090 _a340782
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aSobre a constitucionalidade do sistema informático CITIUS : parecer
_fJoão Caupers
210 _d2009
330 _aTendo em consideração tudo quanto se deixou dito, creio poder estabelecer as seguintes conclusões: a) Nem o artigo 138º-A do CPC, nem o artigo 17º, nº 1, da Portaria nº 114/2008, de 6 de Fevereiro, estão afectados de insconstitucionalidade, respeitando a independência do poder judicial consagrada no artigo 203º da Constituição; b) A imposição aos magistrados judiciais da utilização do sistema informático(CITIUS)-Magistrados Judiciais na tramitação dos processos decorre directamente da norma do artigo 138º-A do CPC; c) A norma do nº 1 do artigo 17º da Portaria nº 114/2008 não contraria o artigo 138º-A do CPC, limitando-se a regulamentá-lo; d) Não se demonstra que a implementação do sistema informático CITIUS-Magistrados Judiciais, dada a natureza dos processos judiciais abrangidos, estivesse sujeita ao regime de autorização prévia da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
461 _tScientia Ivrídica : revista de direito comparado português e brasileiro. - T.58, nº318 (abr.-jun.2009),p.377-394
606 _aINFORMÁTICA
_9232430
606 _aCONSTITUCIONALIDADE
_9321022
606 _aMAGISTRATURA JUDICIAL
_yPORTUGAL
_91690
700 _aCaupers, João
_9321864
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba