| 000 | 016810000a22003130004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 340780 | ||
| 090 | _a340780 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA política exterior e de segurança comum _fJosé Noronha Rodrigues |
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| 210 | _d2009 | ||
| 330 | _aOs Estados-Membros têm de se consciencializar, definitivamente, que o seu progresso no seio da União Europeia não é, e nunca será, uniforme, porque (cada) Estado, como qualquer outro Estado, é uma entidade polítiica soberana.Assim, "Unidos na Diversidade", podemos, efectivamente, progredir todos no seio da União Europeia conjugando esforços políticas/eou meios, bem como, se for de interesse de alguns Estados-Membros, avançar para uma "Europa à la carte" e/ou de "geometria variável", em alguns sectores da sociedade, v.g., PCSD, Constituição Europeia, e/ou em outras políticas uniformizadas em detrimento de políticas harmonizadas. Incumbe à União Europeia proporcionar os mecanismos legais para que estas cooperações reforçadas se implementem e proliferem no seio da União Europeia. | ||
| 461 | _tScientia Ivrídica : revista de direito comparado português e brasileiro. - T.58, nº317 (jan.-março 2009),p.27-56 | ||
| 606 |
_aPOLÍTICA EXTERNA _9234765 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA COMUNITÁRIA _9232791 |
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| 606 |
_aDEFESA EUROPEIA _990081 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INTERNACIONAL _9239831 |
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| 606 |
_aPESC _9225733 |
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| 700 |
_aRodrigues, José Noronha _9329591 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||