000 016810000a22003130004500
001 340780
090 _a340780
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aA política exterior e de segurança comum
_fJosé Noronha Rodrigues
210 _d2009
330 _aOs Estados-Membros têm de se consciencializar, definitivamente, que o seu progresso no seio da União Europeia não é, e nunca será, uniforme, porque (cada) Estado, como qualquer outro Estado, é uma entidade polítiica soberana.Assim, "Unidos na Diversidade", podemos, efectivamente, progredir todos no seio da União Europeia conjugando esforços políticas/eou meios, bem como, se for de interesse de alguns Estados-Membros, avançar para uma "Europa à la carte" e/ou de "geometria variável", em alguns sectores da sociedade, v.g., PCSD, Constituição Europeia, e/ou em outras políticas uniformizadas em detrimento de políticas harmonizadas. Incumbe à União Europeia proporcionar os mecanismos legais para que estas cooperações reforçadas se implementem e proliferem no seio da União Europeia.
461 _tScientia Ivrídica : revista de direito comparado português e brasileiro. - T.58, nº317 (jan.-março 2009),p.27-56
606 _aPOLÍTICA EXTERNA
_9234765
606 _aPOLÍTICA COMUNITÁRIA
_9232791
606 _aDEFESA EUROPEIA
_990081
606 _aSEGURANÇA INTERNACIONAL
_9239831
606 _aPESC
_9225733
700 _aRodrigues, José Noronha
_9329591
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba