| 000 | 016160000a22003010004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 340724 | ||
| 090 | _a340724 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO que a droga faz à norma _fLuís Fernandes |
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| 210 | _d2009 | ||
| 330 | _aAo longo deste texto é proposta uma leitura das políticas de redução de riscos e minimização de danos que as torna como uma nova postura normativa em relação ao fenómeno droga. Interroga-se, em primeiro lugar, o actual estatuto da norma construída pela Modernidade, alinhando pelas teses que a consideram sujeita a uma forte erosão; mostra-se em seguida como o fenómeno droga tem um poder analisador de tal erosão: em que é que a sua emergência nas sociedades ocidentais veio confrontar e provocar, a ordem normativa estabelecida? Como se tentou fazer-lhe frente através da construção das normatividades jurídica e terapêutica? Se é verdade que os dispositivos de normalização que a Modernidade consagrou atravessam hoje uma profunda crise, natural seria esperar que as normatividades terapêutica e jurídica também não lhe pudessem fugir... | ||
| 461 | _tToxicodependências. - Vol.15, nº1 (2009),p.3-18 | ||
| 606 |
_aNORMA JURÍDICA _9230907 |
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| 606 |
_aCONSUMO DE DROGA _9320203 |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE PREVENÇÃO _924809 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA SOBRE DROGA _yPORTUGAL _9325044 |
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| 700 |
_aFernandes, Luís _9323012 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||