000 016160000a22003010004500
001 340724
090 _a340724
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aO que a droga faz à norma
_fLuís Fernandes
210 _d2009
330 _aAo longo deste texto é proposta uma leitura das políticas de redução de riscos e minimização de danos que as torna como uma nova postura normativa em relação ao fenómeno droga. Interroga-se, em primeiro lugar, o actual estatuto da norma construída pela Modernidade, alinhando pelas teses que a consideram sujeita a uma forte erosão; mostra-se em seguida como o fenómeno droga tem um poder analisador de tal erosão: em que é que a sua emergência nas sociedades ocidentais veio confrontar e provocar, a ordem normativa estabelecida? Como se tentou fazer-lhe frente através da construção das normatividades jurídica e terapêutica? Se é verdade que os dispositivos de normalização que a Modernidade consagrou atravessam hoje uma profunda crise, natural seria esperar que as normatividades terapêutica e jurídica também não lhe pudessem fugir...
461 _tToxicodependências. - Vol.15, nº1 (2009),p.3-18
606 _aNORMA JURÍDICA
_9230907
606 _aCONSUMO DE DROGA
_9320203
606 _aMEDIDAS DE PREVENÇÃO
_924809
606 _aPOLÍTICA SOBRE DROGA
_yPORTUGAL
_9325044
700 _aFernandes, Luís
_9323012
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba