| 000 | 021620000a22003370004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 340689 | ||
| 090 | _a340689 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aConcordância judicial à suspensão provisória do processo : equívocos que persistem _fJoão Conde Correia |
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| 210 | _d2009 | ||
| 330 | _a1. Introdução. 1.1. Argumentos do Tribunal Constitucional para a necessidade de consentimento judicial à suspensão provisória do processo. 1.2. Os argumentos utilizados pela doutrina para sancionar o novo regime legal e a sua crítica. 1.3. A suspensão provisória do processo e a violação da independência do poder judicial. 1.4. A posição jurisprudencial maioritária. 2. A inadmissibilidade legal e constitucional desta concepção ampla. 2.1. As funções do juiz de instrução criminal. 2.2. A violação da estrutura acusatória do processo. 2.3. A violação do direito a um processo equitativo. 2.4. A violação da Lei de Autorização Legislativa. 3. Modelo de estado e estrutura processual. 4. Os fins das penas e o Processo Penal. 5. O verdadeiro papel do juiz de instrução criminal na suspensão provisória do processo. 5.1. Consequências processuais da violação deste papel. 5.2. A impugnação da discordância judicial à suspensão provisória do processo. 6. A redução do consentimento judicial à suspensão provisória do processo a instância de salvaguarda dos direitos, liberdade e garantias individuais e o controlo do exercício da acção penal. | ||
| 461 | _tRevista do Ministério Público. - Ano30, nº117 (janeiro - março 2009),p.43-83 | ||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL _9235428 |
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| 606 |
_aPODER JUDICIAL _9228929 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 606 |
_aREFORMA PENAL _9237533 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 606 |
_aINSTRUÇÃO CRIMINAL _yPORTUGAL _9400877 |
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| 700 |
_aCorreia, João Conde _9324910 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||