000 014540000a22002890004500
001 340676
090 _a340676
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aDo rastreamento electrónico como alternativa à pena de prisão
_fTúlio Lima Vianna
210 _d2008
330 _aO uso desta mesma tecnologia de rastreamento eletrônico como alternativa ao cárcere, viabilizando as prisões domiciliares e as penas de proibição de frequentar determinados lugares, por outro lado, pode representar o fim dos gastos como estabelecimentos penais de regime aberto e mesmo semi-aberto, permitindo uma economia de recursos que compensaria o investimento realizado na aquisição e manutenção do sistema de rastreamento eletrônico. Além disso, a possibilidade do condenado cumprir sua pena inserido na sociedade aumenta em muito suas expectativas de reintegração, mormente se acompanhadas em um primeiro momento da execução penal pelo rastreamento eletrônico.
461 _tRevista da Ordem dos Advogados. - Ano68 (set. -dez.2008),p.901-914
606 _aPULSEIRA ELECTRÓNICA
_9310749
606 _aPENA DE PRISÃO
_9231089
606 _aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
_yBRASIL
_9400873
700 _aVianna, Túlio Lima
_9329481
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba