000 022410000a22003130004500
001 340674
090 _a340674
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aO princípio de protecção jurisdicional efectiva e a autonomia processual dos estados-membros no ordenamento jurídico da união europeia
_fPedro Cabral
210 _d2008
330 _aPotencialmente revelador de um mudança de estratégia da parte do Tribunal num sentido mais favorável à protecção dos particulares no ordenamento jurídico da União, o acordão Unibet traduz sobretudo, parece-nos, um novo ponto de equilíbrio encontrado pelo juiz comunitário entre as exigências contraditórias de protecção jurisdicional efectiva, por um lado, e de autonomia processual nacional, por outro. No sentido de maximizar a primeira, o Tribunal vem explicitamente, pela primeira vez, admitir a necessidade de criação de novas vias de recurso para a salvaguarda de direitos assentes na ordem jurídica da união quanto tal se afigure indispensável para assegurar a plena efectividade do direito comunitário.O reforço assim operado desta exigência não é, porém efectuado sem contrapartidas, implicando, pelo contrário, uma transferência substancial de responsabilidades na matéria para as jurisdições nacionais que passam, neste contexto, a ter um papel absolutamente central. Tendo encontrado o referido ponto de equilíbrio, resta agora apenas esperar que, o Tribunal possa vir a ter a lucidez necessária para, em toda a coerência lógica, se impor a si próprio o respeito de exigências similares às que da sua jurisprudência decorrem para os tribunais nacionais.
461 _tRevista da Ordem dos Advogados. - Ano68 (set.-dez.2008),p.991-1014
606 _aORDENAMENTO JURÍDICO
_9230913
606 _aORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL
_9244991
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aPROTECÇÃO JURÍDICA
_9230928
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_yUNIAO EUROPEIA
_9114685
700 _aCabral, Pedro
_9329478
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba