| 000 | 018110000a22002650004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 340516 | ||
| 090 | _a340516 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aSanctions pénales dans les pays musulmans : passé, présent et futur _fSami Aldeeb |
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| 210 | _d2007 | ||
| 330 | _aPara os muçulmanos, para os judeus, apenas Deus, através dos livros sagrados, decide aquilo que é lícito ou ilícito, residindo neste aspecto a diferença da concepção ocidental, segundo a qual a lei é feita pelos homens e para os homens. Tendo como principal objectivo a protecção da religião, da integridade física e psíquica, da razão, dos descendentes e dos bens, as sanções no direito muçulmano encontram-se no corão e na suna, sendo complementadas pelo poder discricionário do Estado. Das sanções existentes (de natureza social ou religiosa) pautadas pelo elevado grau de severidade contam-se crucificações, lapidações, flagelações, amputações e outras. Se, por um lado, estas sanções foram abandonadas, pela maioria dos países muçulmanos, e substituídas por sanções idênticas às previstas no Ocidente, por outro, alguns países continuam a aplicá-las ou a reintroduzi-las. Destacam-se a este nível os projectos de código penal elaborados pela Liga Árabe e pelo Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo. | ||
| 461 | _tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique. - Vol.60, nº3 (juillet-septembre 2007),p.260-276 | ||
| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aISLAMISMO _9229036 |
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| 606 |
_aCIÊNCIA JURÍDICA _9231070 |
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| 700 |
_aAldeebe, Sami _9329289 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||