| 000 | 019400000a22003250004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 340431 | ||
| 090 | _a340431 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLa notion psychiatrique de traitement et de guérison dans un contexte pénal _fJean-Nicolas Despland |
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| 210 | _d2007 | ||
| 330 | _aApresentação e discussão da especificidade das lógicas penal e médica no campo da perícia e dos tratamentos levados a cabo no quadro legal, do ponto de vista dos artigos 38.º, 41.º e 43.º do antigo CPS. Sugere-se uma fronteira através de oposições como reincidência/repetição, obrigação dos resultados/obrigação dos meios, lógica hipotética-dedutiva/processo narrativo, relação peritos/aliança terapêutica no contexto do tratamento obrigatório. A confrontação com a violência social, bem como com a violência mental expõe magistrados, funcionários e médicos, ao risco de reacções defensivas (confusão, defesa ou negação). Para que se efectue uma avaliação pré-terapêutica das condições necessárias ao bom desenvolvimento do tratamento, tendo em consideração a influência do contexto médico-legal, é essencial limitar os derivados penais, médicos ou sociais dessas situações. | ||
| 461 | _tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique. - Vol.60, nº3 (juillet-septembre 2007),p.295-308 | ||
| 606 |
_aANÁLISE PSICOLÓGICA _9323418 |
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| 606 |
_aCOMPORTAMENTO DESVIANTE _9321365 |
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| 606 |
_aPROCEDIMENTO PENAL _9239532 |
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| 606 |
_aPERFIL PSICOLÓGICO _9320881 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA URBANA _9273845 |
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| 606 |
_aPERÍCIA MÉDICO-LEGAL _9238090 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aTRATAMENTO DE DELINQUENTES _95715 |
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| 700 |
_aDespland, Jean - Nicolas _9329199 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||