000 017600000a22002770004500
001 340322
090 _a340322
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aAs buscas não domiciliárias no direito processual penal português
_fAna Luísa Pinto
210 _d2007
330 _a1. Introdução. 2. As buscas preventivas previstas em legislação extravagante. 3. As buscas cautelares previstas no artigo 251.º do Código de Processo penal. 3.1. Admissibilidade. 3.2. O controlo a posteriori. 3.3. A avaliação imediata. 4. As buscas realizadas durante o processo, com autorização prévia de autoridade judiciária (regime-regra). 4.1. Admissibilidade. 4.2. Locais onde podem ser realizadas. 4.3. Entidade competente para ordenar ou autorizar a busca. 4.4. Prazo para a realização, após a autorização. 4.5. Formalidades. 5. As buscas realizadas durante o processo sem autorização prévia de autoridade judiciária. 5.1. Admissibilidade. 5.2. O controlo a posteriori da busca, em caso de terrorismo e criminalidade violenta e altamente organizada. 5.3. O consentimento do visado. 5.4. Formalidades. 6. As buscas em consultórios médicos, escritórios de advogados e estabelecimentos de saúde. 7. Limites das buscas. 8. Consequências da violação desses limites.
461 _tRevista do Ministério Público. - Ano28, nº109 (janeiro - março 2007),p.23-56
606 _aBUSCAS
_9289804
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aPOLÍCIA
_9234553
606 _aÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL
_9263401
700 _aPinto, Ana Luísa
_9328833
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba