| 000 | 017600000a22002770004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 340322 | ||
| 090 | _a340322 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs buscas não domiciliárias no direito processual penal português _fAna Luísa Pinto |
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| 210 | _d2007 | ||
| 330 | _a1. Introdução. 2. As buscas preventivas previstas em legislação extravagante. 3. As buscas cautelares previstas no artigo 251.º do Código de Processo penal. 3.1. Admissibilidade. 3.2. O controlo a posteriori. 3.3. A avaliação imediata. 4. As buscas realizadas durante o processo, com autorização prévia de autoridade judiciária (regime-regra). 4.1. Admissibilidade. 4.2. Locais onde podem ser realizadas. 4.3. Entidade competente para ordenar ou autorizar a busca. 4.4. Prazo para a realização, após a autorização. 4.5. Formalidades. 5. As buscas realizadas durante o processo sem autorização prévia de autoridade judiciária. 5.1. Admissibilidade. 5.2. O controlo a posteriori da busca, em caso de terrorismo e criminalidade violenta e altamente organizada. 5.3. O consentimento do visado. 5.4. Formalidades. 6. As buscas em consultórios médicos, escritórios de advogados e estabelecimentos de saúde. 7. Limites das buscas. 8. Consequências da violação desses limites. | ||
| 461 | _tRevista do Ministério Público. - Ano28, nº109 (janeiro - março 2007),p.23-56 | ||
| 606 |
_aBUSCAS _9289804 |
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| 606 |
_aRECOLHA DA PROVA _9322094 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA _9234553 |
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| 606 |
_aÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL _9263401 |
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| 700 |
_aPinto, Ana Luísa _9328833 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||