000 029170000a22003370004500
001 340289
090 _a340289
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aAs polícias, a polícia judiciária e o sistema de justiça penal
_fCarlos Pinto de Abreu
210 _d2006
330 _aIndependentemente das reformas que se aprovem (Lei-Quadro da Política Criminal) ou avizinhem (alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e ao Regime Penitenciário), o sistema de justiça penal em Portugal assenta numa estrutura fechada, arcaica e ineficaz de articulação entre os profissionais do foro e os órgãos de polícia criminal, tornando a investigação criminal dependente dos poderes fácticos e políticos, demasiado burocrática, quase sempre estanque e muitas vezes sujeita à lei da inércia, mal dirigida ou pouco participada. Salvaguardada a independência e a autonomia organizacional, técnica e táctica das polícias, é da responsabilidade das magistraturas a direcção e a coordenação da investigação criminal e da acção penal que deve dirigir-se para a salvaguarda dos interesses específicos da comunidade, no seu conjunto, sem prejuízo do núcleo fundamental de direitos e garantias do cidadão visado, em particular, seja ele arguido, assistente, vítima, parte civil, testemunha ou qualquer outro interveniente processual. A Polícia Judiciária tem um papel fulcral na defesa da legalidade democrática e na eficácia do combate à criminalidade mais complexa e organizada, sendo-lhe por isso concedidos maiores poderes a que correspondem maiores responsabilidades, desde logo, e a saber, um acrescido e mais diversificado controlo interno e externo para salvaguardar uma maior segurança, fidedignidade e prestígio da sua actividade que deve privilegiar, sempre que possível, a recolha de informação e a prevenção. O advogado tem também ele um papel imprescindível nas fases preliminares do processo penal, na melhoria da qualidade da investigação criminal e na defesa dos direitos dos cidadãos, ao exigir uma cultura universal de escrupuloso respeito pela lei e, sobretudo, pela dignidade da pessoa, pela cidadania e pelos direitos humanos.
461 _tPolícia e Justiça. - S.3, nº8 (jul.-dez.2006),p.149-190
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
_9320192
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aACÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9320226
606 _aMEDIDAS DE SEGURANÇA
_9224750
606 _aDIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
_9241250
606 _aREFORMA PENAL
_9237533
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL
_9288328
606 _aLEI ORGÂNICA
_9271440
700 _aAbreu, Carlos Pinto de
_9329069
920 _an
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936 _ay
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938 _aba