| 000 | 029880000a22003010004500 | ||
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| 001 | 340288 | ||
| 090 | _a340288 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCriminalidade contemporânea e discurso de legalidade _fJorge dos Reis Bravo |
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| 210 | _d2006 | ||
| 330 | _aNo presente texto, tenta fazer-se uma abordagem sistemática e, tanto quanto possível, crítica, sobre o quadro normativo vigente de soluções de respostas legais no tocante à prevenção e repressão dos desafios e ameaças colocados pela criminalidade contemporânea, com especial incidência sobre as especificidades relativas à criminalidade organizada. As novas realidades impostas por fenómenos criminosos transversais - impregnando diversas áreas de incriminação - e transnacionais - por habitualmente contenderem com mais de um Estado - e, sobretudo, a sua matriz estruturada e organizada em termos de meios e de fins, reclamam soluções de novo tipo. Algumas delas já em forma de lei. Outras, porventura a exigirem rápida, mas cuidada, ponderação. Como é já comum reconhecer-se, uma política criminal exclusivamente reactiva aos fenómenos da criminalidade organizada é uma política criminal condenada ao fracasso. Donde, a extrema importância do vector prevenção, que, no nosso humilde entendimento, vem sendo sistematicamente negligenciado. Após uma breve introdução, percorrem-se os institutos já consagrados legalmente, como as acções de prevenção, as medidas especiais de investigação criminal no âmbito da Lei n.º 5/2002, as acções encobertas, as medidas de protecção de intervenientes processuais, certas especificidades respeitantes à estrita tramitação processual, o direito premial e o regime especial de perda de bens. Inclui-se, ainda, uma breve chamada de atenção para as implicações da cooperação judiciária e policial, com predominância para o papel da Eurojust, sem esquecer os da Interpol e da Europol. Termina-se com algumas considerações relativas à funcionalidade e eficácia de tal sistema - sem quaisquer pretensões de emitir um juízo de avaliação ou de reformulação face às concretas e sempre presentes e renovadas ameaças da criminalidade organizada, e outras tantas observações quanto à indispensabilidade de conjugar e estabelecer formas de coordenação entre as opções de política criminal e a consagração positiva dos institutos adequados. | ||
| 461 | _tPolícia e Justiça. - S.3, nº8 (jul.-dez.2006),p.73-148 | ||
| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aCRIMINALIDADE TRANSNACIONAL _9144109 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 606 |
_aPREVENÇAO CRIMINAL _9320234 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL _9288328 |
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| 700 |
_aBravo, Jorge dos Reis _9328259 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||