| 000 | 020110000a22003010004500 | ||
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| 001 | 340189 | ||
| 090 | _a340189 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDistribuição de competências entre orgãos de polícia criminal : a questão das equipas de negociadores face a novas realidades criminais _fAndré Inácio |
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| 210 | _d2006 | ||
| 330 | _aConcluído que está o estudo sobre a matéria em apreço, não nos podemos porém coibir de nos questionarmos sobre aquela que se veio a revelar a efectiva questão fundamental e à qual o Plano de Coordenação e Cooperação das Forças e Serviços de Segurança, agora revisto, pretende dar resposta.Quem é que comanda as forças em presença ou, de forma mais simples, qual a cadeia de comando em operações que envolvem várias forças? Sendo certo que não existe uma efectiva hierarquia entre as mesmas. | ||
| 330 | _aO Plano de Coordenação e Cooperação das Forças e Serviços de Segurança deveria servir como o instrumento por excelência para pôr fim aos conflitos aquando de acções que envolvam mais do que uma entidade ligada à segurança. Sucede porém que esse Plano, nos moldes em que se encontra gizado, vem de alguma forma contrariar toda uma corrente de política criminal, visando as novas realidades criminais, que atravessam a Europa e que têm a sua expressão na nossa Lei da Organização da Investigação Criminal. Pretende-se com o presente texto acrescentar um modesto contributo para a discussão. | ||
| 461 | _tPolícia e Justiça. - S.3, nº7 (jan.-jun.2006),p.217-236 | ||
| 606 |
_aÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL _9263401 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL _9233401 |
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| 606 |
_aCOMPETÊNCIA POLICIAL _9322988 |
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| 606 |
_aTOMADA DE REFÉNS _9167308 |
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| 606 |
_aNEGOCIAÇÃO DE REFÉNS _9324852 |
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| 700 |
_aInácio, André _9325181 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||