000 020110000a22003010004500
001 340189
090 _a340189
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aDistribuição de competências entre orgãos de polícia criminal : a questão das equipas de negociadores face a novas realidades criminais
_fAndré Inácio
210 _d2006
330 _aConcluído que está o estudo sobre a matéria em apreço, não nos podemos porém coibir de nos questionarmos sobre aquela que se veio a revelar a efectiva questão fundamental e à qual o Plano de Coordenação e Cooperação das Forças e Serviços de Segurança, agora revisto, pretende dar resposta.Quem é que comanda as forças em presença ou, de forma mais simples, qual a cadeia de comando em operações que envolvem várias forças? Sendo certo que não existe uma efectiva hierarquia entre as mesmas.
330 _aO Plano de Coordenação e Cooperação das Forças e Serviços de Segurança deveria servir como o instrumento por excelência para pôr fim aos conflitos aquando de acções que envolvam mais do que uma entidade ligada à segurança. Sucede porém que esse Plano, nos moldes em que se encontra gizado, vem de alguma forma contrariar toda uma corrente de política criminal, visando as novas realidades criminais, que atravessam a Europa e que têm a sua expressão na nossa Lei da Organização da Investigação Criminal. Pretende-se com o presente texto acrescentar um modesto contributo para a discussão.
461 _tPolícia e Justiça. - S.3, nº7 (jan.-jun.2006),p.217-236
606 _aÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL
_9263401
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL
_9233401
606 _aCOMPETÊNCIA POLICIAL
_9322988
606 _aTOMADA DE REFÉNS
_9167308
606 _aNEGOCIAÇÃO DE REFÉNS
_9324852
700 _aInácio, André
_9325181
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba