| 000 | 021020000a22002890004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 340184 | ||
| 090 | _a340184 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCombate à corrupção : a decisiva importância da prevenção e da especialização : o sistema português face à convenção de Mérida _fEuclides Dâmaso Simões |
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| 210 | _d2006 | ||
| 330 | _aA corrupção é um fenómeno hodierno e transversal a todas as sociedades. Contudo, as sociedades democráticas são, entre todas, as mais vulneráveis à natureza erosiva do fenómeno. Volvida a fase histórica de predomínio das teses "funcionalistas", em que a corrupção era tida como "um mal necessário" à fluidez dos mercados e ao desenvolvimento das sociedades, o mundo está a despertar para as nefastas consequências deste tipo de criminalidade. Resultado disso é a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, conhecida já como "Convenção de Mérida", vigente desde 14 de Dezembro de 2005. Portugal necessita de algum aperfeiçoamento das suas leis de repressão para se compaginar com os standards das Nações Unidas. Carece, sobretudo, de polícias, procuradores e juízes especializados neste tipo de criminalidade, a fim de que a difícil compreensão da matéria evite a frequente abstenção ou absolvição dos casos mais graves. E, antes de tudo isso, carece de um programa coerente e uniforme de prevenção da corrupção adaptado à realidade nacional e de um orgão independente ou autónomo em relação aos demais poderes do Estado para o executar ou coordenar a sua execução. | ||
| 461 | _tPolícia e Justiça. - S.3, nº7 (jan.-jun.2006),p.23-48 | ||
| 606 |
_aCOMBATE À CORRUPÇÃO _9322279 |
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| 606 |
_aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO _9323405 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO DE MÉRIDA _9118363 |
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| 606 |
_aMEIOS DE COMUNICAÇÃO _9320994 |
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| 606 |
_aREFORMA PENAL _9237533 |
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| 700 |
_aSimões, Euclides Dâmaso _9322817 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||