000 023030000a22002890004500
001 340089
090 _a340089
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aO branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo : algumas notas sobre a experiência portuguesa
_fJorge Costa
210 _d2005
330 _aO artigo analisa, ainda que em traços largos, o panorama português relativo à investigação e perseguição criminal do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Começa por proceder ao enquadramento legal dos crimes de branqueamento e do financiamento do terrorismo. Este enquadramento analisa a fase inicial da incriminação do branqueamento (Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro), a fase de alargamento do catálogo dos crimes subjacentes até à fase actual de sistema misto de crimes subjacentes. Ainda neste enquadramento legal se insere uma breve nota sobre o crime de financiamento de terrorismo. Numa parte seguinte o artigo foca os aspectos mais significativos da prevenção e da investigação criminal dos crimes referidos. Assim, no tocante à prevenção são traçadas linhas gerais sobre a observância de deveres por certas entidades, e as sanções previstas para a inobservância de tais deveres. Relativamente à investigação criminal recorda-se a competência do MP e o papel do DCIAP na coordenação e investigação criminal dos crimes de terrorismo e do branqueamento, bem como os mecanismos relativos à prevenção criminal. Aflora-se também o papel de outras entidades que colaboram com o MP: NAT e PJ. Dá-se nota das principais dificuldades na investigação, e aborda-se também o quadro de medidas especiais. Por último é referida a importância crescente da cooperação internacional.
461 _tPolícia e Justiça. - S.3, nº6 (jul.-dez.2005),p.189-205
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO
_9304518
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL
_9288328
606 _aLEGISLAÇÃO
_yPORTUGAL
_9155830
700 _aCosta, Jorge
_9328855
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba