| 000 | 020210000a22002890004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 340087 | ||
| 090 | _a340087 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCibercrime e segurança informática _fPedro Verdelho |
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| 210 | _d2005 | ||
| 330 | _aMais de 20 anos após a criação da Internet, a segurança informática é um tema incontornável, por ser um dos vectores mais críticos da construção da sociedade da informação. Ao falar-se em segurança está em causa a preservação de três componentes básicos: a confidencialidade dos sistemas (a garantia de que os sistemas apenas são acedidos pelas pessoas que a isso estiverem autorizadas), a sua integridade (a protecção quanto a alterações introduzidas por quem não estiver autorizado a fazê-las) e a sua disponibilidade fiável (garantia de que os sistemas, as redes, os programas e os dados armazenados estão acessíveis a quem legitimamente queira usá-los). A Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa representou um marco importante na promoção da segurança informática, ao prever regras uniformes de direito penal, conjugadas com mecanismos ágeis de cooperação internacional e ferramentas de processo penal inovadoras. Não obstante, só poderão ser atingidos objectivos satisfatórios no campo informático com o envolvimento do sector privado da economia, em cooperação com as diversas entidades públicas intervenientes no sector. Em Portugal, não existe quadro legal que preveja a segurança informática enquanto tal. | ||
| 461 | _tPolícia e Justiça. - S.3, nº6 (jul.-dez.2005),p.159-175 | ||
| 606 |
_aSEGURANÇA INFORMÁTICA _9273163 |
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| 606 |
_aCIBERCRIME _9278090 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE DADOS _9222874 |
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| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _yPORTUGAL _9155830 |
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| 700 |
_aVerdelho, Pedro _9325223 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||