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001 340087
090 _a340087
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aCibercrime e segurança informática
_fPedro Verdelho
210 _d2005
330 _aMais de 20 anos após a criação da Internet, a segurança informática é um tema incontornável, por ser um dos vectores mais críticos da construção da sociedade da informação. Ao falar-se em segurança está em causa a preservação de três componentes básicos: a confidencialidade dos sistemas (a garantia de que os sistemas apenas são acedidos pelas pessoas que a isso estiverem autorizadas), a sua integridade (a protecção quanto a alterações introduzidas por quem não estiver autorizado a fazê-las) e a sua disponibilidade fiável (garantia de que os sistemas, as redes, os programas e os dados armazenados estão acessíveis a quem legitimamente queira usá-los). A Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa representou um marco importante na promoção da segurança informática, ao prever regras uniformes de direito penal, conjugadas com mecanismos ágeis de cooperação internacional e ferramentas de processo penal inovadoras. Não obstante, só poderão ser atingidos objectivos satisfatórios no campo informático com o envolvimento do sector privado da economia, em cooperação com as diversas entidades públicas intervenientes no sector. Em Portugal, não existe quadro legal que preveja a segurança informática enquanto tal.
461 _tPolícia e Justiça. - S.3, nº6 (jul.-dez.2005),p.159-175
606 _aSEGURANÇA INFORMÁTICA
_9273163
606 _aCIBERCRIME
_9278090
606 _aPROTECÇÃO DE DADOS
_9222874
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aLEGISLAÇÃO
_yPORTUGAL
_9155830
700 _aVerdelho, Pedro
_9325223
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
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938 _aba