| 000 | 020430000a22003010004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 340082 | ||
| 090 | _a340082 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aLimites à actuação das forças e serviços _fMário Gomes Dias |
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| 210 | _d2005 | ||
| 330 | _aO autor começa por caracterizar o nosso modelo de Estado de Direito Democrático através das suas duas bases fundamentais, consagradas constitucionalmente: a dignidade da pessoa humana e a vontade e liberdade dos cidadãos. Passando depois para a problemática da segurança interna, aponta os seus objectivos fundamentais e sublinha que a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas constituem as condições essenciais à existência, ao funcionamento e ao desenvolvimento do Estado e das suas instituições. Após haver enfatizado que a pessoa humana é o centro e o fim de tudo, realça as intersecções e a interligação existentes entre o sistema de segurança interna e o sistema de justiça penal e as dificuldades que se levantam, nos domínios específicos da prevenção policial da criminalidade e da manutenção ou reposição da segurança e ordens públicas, quanto à definição rigorosa do enquadramento jurídico da actividade das forças e serviços de segurança. Reporta-se, de seguida, aos poderes de polícia/medidas de polícia, concluindo pela necessidade de rigorosa observância, em matéria de intervenção policial, dos princípios da proibição do excesso e da salvaguarda da dignidade da pessoa humana. | ||
| 461 | _tPolícia e Justiça. - S.3, nº6 (jul.-dez.2005),p.21-31 | ||
| 606 |
_aSEGURANÇA INTERNA _9243651 |
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| 606 |
_aORDEM PÚBLICA _9232787 |
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| 606 |
_aMANUTENÇÃO DA ORDEM _9324733 |
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| 606 |
_aPODERES DE POLÍCIA _9321790 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aJUSTIÇA PENAL _9224778 |
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| 700 |
_aDias, Mário Gomes _9323674 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||