000 020430000a22003010004500
001 340082
090 _a340082
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aLimites à actuação das forças e serviços
_fMário Gomes Dias
210 _d2005
330 _aO autor começa por caracterizar o nosso modelo de Estado de Direito Democrático através das suas duas bases fundamentais, consagradas constitucionalmente: a dignidade da pessoa humana e a vontade e liberdade dos cidadãos. Passando depois para a problemática da segurança interna, aponta os seus objectivos fundamentais e sublinha que a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas constituem as condições essenciais à existência, ao funcionamento e ao desenvolvimento do Estado e das suas instituições. Após haver enfatizado que a pessoa humana é o centro e o fim de tudo, realça as intersecções e a interligação existentes entre o sistema de segurança interna e o sistema de justiça penal e as dificuldades que se levantam, nos domínios específicos da prevenção policial da criminalidade e da manutenção ou reposição da segurança e ordens públicas, quanto à definição rigorosa do enquadramento jurídico da actividade das forças e serviços de segurança. Reporta-se, de seguida, aos poderes de polícia/medidas de polícia, concluindo pela necessidade de rigorosa observância, em matéria de intervenção policial, dos princípios da proibição do excesso e da salvaguarda da dignidade da pessoa humana.
461 _tPolícia e Justiça. - S.3, nº6 (jul.-dez.2005),p.21-31
606 _aSEGURANÇA INTERNA
_9243651
606 _aORDEM PÚBLICA
_9232787
606 _aMANUTENÇÃO DA ORDEM
_9324733
606 _aPODERES DE POLÍCIA
_9321790
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aJUSTIÇA PENAL
_9224778
700 _aDias, Mário Gomes
_9323674
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba