000 022440000a22003010004500
001 339881
090 _a339881
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aComunicação social e polícial
_fFrancisco Teixeira da Mota
210 _d2004
330 _aO autor baseia a intervenção, que serviu de base ao presente artigo, na sua experiência de advogado, em especial nos casos de abuso de liberdade de imprensa. Partindo do respectivo enquadramento constitucional, o autor procura definir o que é a <polícia> e o que é a comunicação social,salientando as respectivas funções e a importância de termos constitucionalmente assegurada, de uma forma particularmente relevante, a liberdade de informação, dividida em três vertentes: o direito a informar-se e a ser informado. Definidos os dois elementos do binómio, o autor analisa a interactividade entre a comunicação social e a Polícia Judiciária, sublinhando a importância da comunicação da actuação da polícia e abordando a forma como a mesma se processa.
330 _aDebruça-se, de seguida, sobre o segredo de justiça, a função do mesmo, a natureza excessiva do regime vigente entre nós e o choque entre os interesses da investigaçãoe da privacidade ou do bom nome dos implicados com a necessidade de informar e o direito a saber. No desenvolvimentoi dessa temática são ainda abordados diversos aspectos do crime de violação de segredo de justiça. Por último o autor refere-se a áreas em que a Polícia Judiciária podia enaltecer mais a sua imagem, salientando o combate à corrupção e à criminalidade ambiental.Do texto constam ainda as respostas do autor a diversas questões que lhe foram suscitadas pela audiência.
461 _tPolícia e Justiça. - S.3,n.º4 (jul.-dez.2004),p.61-89
606 _aCOMUNICAÇÃO SOCIAL
_9259118
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aLIBERDADE DE IMPRENSA
_9229595
606 _aSEGREDO DE JUSTIÇA
_9243378
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_yPORTUGAL
_9321475
700 _aMota, Francisco Teixeira da
_9325870
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba