000 015820000a22003010004500
001 339688
090 _a339688
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aA investigação criminal e os direitos humanos
_fIreneu Cabral Barreto
210 _d2003
330 _aO reconhecimento da necessidade de polícia e de segurança das "partes contratantes" inscrito na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, dá às autoridades nacionais a possibilidade de escolher o modo de fazer respeitar a lei e a ordem, consagrando tanto as detenções como a ingerência na vida privada e mesmo o recurso à força, garantido a todas as pessoas os direitos e liberdades expressas no seu texto e no dos seus Protocolos. O presente artigo propõe-se analisar, no âmbito da articulação da investigação criminal com os direitos e liberdades inscritos nesta Convenção, a " (...) complexidade da recolha das provas em processo penal e nos direitos e deveres que decorrem da condição de arguido, especialmente do arguido detido".
461 _tPolícia e Justiça. - S.3,n.º1 (jan.-jun.2003),p.43-85
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aDETIDO
_9326042
606 _aARGUIDO
_9232958
606 _aCONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM
_9235
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aBarreto, Ireneu Cabral
_9323855
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba