| 000 | 019800000a22002530004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 339646 | ||
| 090 | _a339646 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA (co)responsabilidade criminal parentar frente à delinquência das crianças : alguns aspetos jurídicos-filosóficos _fRoziméri Aparecida Rigon |
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| 210 | _d2012 | ||
| 330 | _aTratando-se de crimes praticados por crianças e adolescentes, não somente os pais, mas também o Estado, têm a sua inegável parcela de culpa, principalmente quando o crime cometido apresenta, como prima ratio elementos da natureza social, na medida em que teve como fator desencadeador a ausência de condições mínimas ao pleno desenvolvimento destes indivíduos, de modo a possibilitar a concretização da sua dignidade humana. Filhos não sâo património dos pais, são antes património do universo, da sociedade. Os nossos filhos nos são concedidos por empréstimo pelo universo a fim de que sejam educados conforme os valores éticos, morais, espirituais, intelectuais e sociais da sociedade a que pertencem. As responsabilidades e os deveres dos pais não nascem de obrigações impostas pela sociedade, nascem sim da consciência dos homens. Desse modo, os pais têm uma grave responsabilidade jurídica, social, espiritual e moral para com os filhos, para com o universo, e para com a sociedade, pelo que esta última espera que a família lhes entregue um cidadão responsável e não um indivíduo criminoso. | ||
| 461 | _tOusar Integrar : revista de reinserção social e prova. - Ano 5, nº11 (janeiro 2012),p.67-82 | ||
| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _9224712 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE DO ESTADO _9224757 |
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| 606 |
_aDIREITO DA FAMÍLIA _yPORTUGAL _9323942 |
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| 606 |
_aCRIANÇA _95150 |
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| 700 |
_aRigon, Roziméri Aparecida _9328404 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||