000 019800000a22002530004500
001 339646
090 _a339646
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aA (co)responsabilidade criminal parentar frente à delinquência das crianças : alguns aspetos jurídicos-filosóficos
_fRoziméri Aparecida Rigon
210 _d2012
330 _aTratando-se de crimes praticados por crianças e adolescentes, não somente os pais, mas também o Estado, têm a sua inegável parcela de culpa, principalmente quando o crime cometido apresenta, como prima ratio elementos da natureza social, na medida em que teve como fator desencadeador a ausência de condições mínimas ao pleno desenvolvimento destes indivíduos, de modo a possibilitar a concretização da sua dignidade humana. Filhos não sâo património dos pais, são antes património do universo, da sociedade. Os nossos filhos nos são concedidos por empréstimo pelo universo a fim de que sejam educados conforme os valores éticos, morais, espirituais, intelectuais e sociais da sociedade a que pertencem. As responsabilidades e os deveres dos pais não nascem de obrigações impostas pela sociedade, nascem sim da consciência dos homens. Desse modo, os pais têm uma grave responsabilidade jurídica, social, espiritual e moral para com os filhos, para com o universo, e para com a sociedade, pelo que esta última espera que a família lhes entregue um cidadão responsável e não um indivíduo criminoso.
461 _tOusar Integrar : revista de reinserção social e prova. - Ano 5, nº11 (janeiro 2012),p.67-82
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aRESPONSABILIDADE DO ESTADO
_9224757
606 _aDIREITO DA FAMÍLIA
_yPORTUGAL
_9323942
606 _aCRIANÇA
_95150
700 _aRigon, Roziméri Aparecida
_9328404
920 _an
921 _aa