000 014670000a22002530004500
001 339611
090 _a339611
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aA constituição e os serviços de informações
_fJosé Fontes
210 _d2010
330 _aO presente artigo defende a necessidade de incluir, em futura revisão da Constituição da República Portuguesa, uma referência expressa aos Serviços de Informações da República, que preveja um sistema de informações que garanta a defesa dos direitos inalienáveis dos cidadãos, à semelhança do que acontece com a função policial, com a segurança interna e com as Forças Armadas. O mesmo sugere uma revisão da estrutura do Conselho de Estado que passe a incluir um Secretário-Geral do Serviço de Informações da República Portuguesa (SIRP), nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo. Advoga, concomitantemente, a consagração de um sistema de fiscalização que garanta o cumprimento do preconizado na Lei Fundamental.
461 _tSegurança e Defesa. - N.º15 (out.- dez.2010),p.46-50
606 _aSISTEMA DE INFORMAÇÃO
_9234820
606 _aSERVIÇO DE INFORMAÇÕES
_9326425
606 _aCONSTITUIÇÃO
_9225675
606 _aREPUBLICA PORTUGUESA
_yPORTUGAL
_9326229
700 _aFONTES
_bJosé
_9323943
920 _an
921 _aa