000 015830000a22002770004500
001 339590
090 _a339590
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aA fraude fiscal : responsabilidade penal que emerge da celebração de negócio jurídico simulado
_fAdriana Monteiro, co-aut. Pedro Marinho Falcão
210 _d2012
330 _aPara que determinada conduta humana possa ser responsabilizada criminalmente por cometimento do crime de fraude fiscal, por constituir uma diminuição das receitas tributárias, emrgente de uma divergência entre a vontade real e a vontade declarada é, necessário que em concreto se verifiquem todos os elementos que integram o tipo de ilícito. Havendo uma divergência entre a vontade real e vontade declarada, com o objectivo de enganar terceiros, essa discrepância é comum a ambas as partes e como tal todos os intervenientes na celebração do negócio jurídico simulado assumem a qualidade de co-autores no crime de fraude fiscal.
461 _tInvestigação criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº3 (junho 2012),p.192-217
606 _aFRAUDE FISCAL
_9238885
606 _aBEM JURÍDICO
_9272410
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_yPORTUGAL
_9121676
700 _aMonteiro, Adriana
_9328338
701 _aFalcão, Pedro Marinho
_9328339
920 _an
921 _aa