| 000 | 014600000a22002650004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 339585 | ||
| 090 | _a339585 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEis o futuro : vigilância electrónica por geo-localização para a fiscalização da proibição de contactos no âmbito do crime de violência doméstica _fNuno Calado, co-aut.Luís M.Correia |
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| 210 | _d2012 | ||
| 330 | _aA tecnologia de vigilância electrónica por geo-localização é hoje a mais adequada para a protecção da vítima de violência doméstica no contexto da execução de penas e medidas que incluam a proibição de contactos entre o agressor e vítima. Importa estabilizar um modelo de operações compreensível e alinhado com a prática judiciária comum, respeitando a separação de poderes, consolidando a cooperação entre tribunais, serviços de reinserção social e polícias e sem implicar custos acrescidos e duplicação de meios. | ||
| 461 | _tRevista do Ministério Público. - Ano 33, nº129 (janeiro - março 2012),p.95-129 | ||
| 606 |
_aREINSERÇÃO SOCIAL _9225149 |
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| 606 |
_aPULSEIRA ELECTRÓNICA _9310749 |
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| 606 |
_aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA _9245490 |
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| 606 |
_aINFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA _yPORTUGAL _9328332 |
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| 700 |
_aCalado, Nuno _9328333 |
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| 701 |
_aCorreia, Luís M. _9328334 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||