000 014600000a22002650004500
001 339585
090 _a339585
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aEis o futuro : vigilância electrónica por geo-localização para a fiscalização da proibição de contactos no âmbito do crime de violência doméstica
_fNuno Calado, co-aut.Luís M.Correia
210 _d2012
330 _aA tecnologia de vigilância electrónica por geo-localização é hoje a mais adequada para a protecção da vítima de violência doméstica no contexto da execução de penas e medidas que incluam a proibição de contactos entre o agressor e vítima. Importa estabilizar um modelo de operações compreensível e alinhado com a prática judiciária comum, respeitando a separação de poderes, consolidando a cooperação entre tribunais, serviços de reinserção social e polícias e sem implicar custos acrescidos e duplicação de meios.
461 _tRevista do Ministério Público. - Ano 33, nº129 (janeiro - março 2012),p.95-129
606 _aREINSERÇÃO SOCIAL
_9225149
606 _aPULSEIRA ELECTRÓNICA
_9310749
606 _aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
_9245490
606 _aINFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA
_yPORTUGAL
_9328332
700 _aCalado, Nuno
_9328333
701 _aCorreia, Luís M.
_9328334
920 _an
921 _aa