| 000 | 015940000a22002050004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 339581 | ||
| 090 | _a339581 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs direitos das crianças : linhas para uma construção unitária _fJosé de Melo Alexandrino |
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| 210 | _d2008 | ||
| 330 | _aEm suma, o interesse superior da criança não é sequer um interesse (ou bem) - é uma norma: em primeiro lugar, uma norma de competência, (ou seja, uma norma que estabelece uma habilitação para criar normas ou decisões, ora a favor do legislador (na configuração a dar ao ordenamento), ora a favor do juiz e da administração tutelar (na construção de normas de decisão dos casos concretos); em segundo lugar, uma norma impositiva, que ordena ao juiz e á administração (e até aos pais) que, na tomada de uma decisão que respeite ao menor, não deixem nunca de recorrer (mas sempre dentro dos limites do Direito aplicável e das circunstâncias do caso)à ponderação do(s) interesse(s) superior(es) do menor- ou seja, do (s) interesse(s) conexo(s) com os bens prioritários da criança (a vida,a integridade, a liberdade), no contexto dos bens e interesses relevantes no caso. Ainda assim, apenas como um critério suplementar a atender na construção da norma de decisão. | ||
| 461 | _tRevista da Ordem dos Advogados. - Ano 68 (janeiro 2008),p.275-309 | ||
| 606 |
_aPROTECÇÃO DE MENORES _9227835 |
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| 606 |
_aNORMA JURÍDICA _9230907 |
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| 700 |
_aAlexandrino, José de Melo _9321747 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||