000 015940000a22002050004500
001 339581
090 _a339581
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aOs direitos das crianças : linhas para uma construção unitária
_fJosé de Melo Alexandrino
210 _d2008
330 _aEm suma, o interesse superior da criança não é sequer um interesse (ou bem) - é uma norma: em primeiro lugar, uma norma de competência, (ou seja, uma norma que estabelece uma habilitação para criar normas ou decisões, ora a favor do legislador (na configuração a dar ao ordenamento), ora a favor do juiz e da administração tutelar (na construção de normas de decisão dos casos concretos); em segundo lugar, uma norma impositiva, que ordena ao juiz e á administração (e até aos pais) que, na tomada de uma decisão que respeite ao menor, não deixem nunca de recorrer (mas sempre dentro dos limites do Direito aplicável e das circunstâncias do caso)à ponderação do(s) interesse(s) superior(es) do menor- ou seja, do (s) interesse(s) conexo(s) com os bens prioritários da criança (a vida,a integridade, a liberdade), no contexto dos bens e interesses relevantes no caso. Ainda assim, apenas como um critério suplementar a atender na construção da norma de decisão.
461 _tRevista da Ordem dos Advogados. - Ano 68 (janeiro 2008),p.275-309
606 _aPROTECÇÃO DE MENORES
_9227835
606 _aNORMA JURÍDICA
_9230907
700 _aAlexandrino, José de Melo
_9321747
920 _an
921 _aa