000 011070000a22002290004500
001 338966
090 _a338966
100 _a20220318 pory50
101 _afre
200 _aLa coopération policiére ne s'arrête pas aux frontières de Schengen
_fG. Demanet
210 _aBruxelas
_d1996
330 _aComunicação apresentada no Congresso do Conselho Europeu dos Sindicatos de polícia realizado em Budapeste, em Março de 1996.O objectivo do autor, neste artigo, é o de dar conhecimento dos esforços desenvolvidos, nos domínios da colaboração policial e da crescente colaboração judiciária internacional, no seio da União Europeia, principalmente pelos estados signatários dos Acordos.
461 _tRevue de Droit Pénal et de Criminologie. - A.76,n.º9/10 (sept.-oct.1996),p.911-925
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL
_9234464
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aACORDO DE SCHENGEN
_9230776
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL
_9233401
700 _aDemanet, G.
_9327780
920 _an
921 _aa