| 000 | 020040000a22003370004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 337334 | ||
| 090 | _a337334 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 135 | _au | ||
| 200 |
_aLeis extravagantes e repertório das ordenações de Duarte Nunes do Lião _fMário Júlio de Almeida Costa |
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| 210 |
_aLisboa _d1987 _cFundação Calouste Gulbenkian |
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| 215 |
_a[?], 113 p. _d24 cm |
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| 310 | _aoferta de M.A.C. | ||
| 303 | _aA chamada Colecção das Leis Extravagantes de Duarte Nunes de Lião entrou em vigor, nos começos de 1569, como complemento das Ordenações Manuelinas. Ao lado destas se manteve atà às ordenações Filipinas. Tornou-se imperiosa, no mínimo, a elaboração de uma colectânea intercalar. Com efeito, as Ordenações Manuelinas estavam rodeadas de numerosos diplomas avulsos que, ora revogavam, alteravam ou esclareciam muitos dos seus preceitos, ora dispunham sobre matérias inovadoras. Era o tempo de acelerada dinâmica legislativa, em que a dispersão das normas ia afectando progressivamente a certeza e a segurança da actividade jurídica. Também se mutiplicaram as interpretações vinculativas dos assentos da Casa da Suplicação. Já se impunha, sem dúvida, a feitura de novas Ordenações, que apenas surgiram sob o domínio Filipino, foi mais modesta a iniciativa do Cardeal D. Henrique, regente do reino durante a menoridade de S. Sebastião: limitou-se a promover a organização de um repositório do Direito Extravagante, ou seja, que vigorava não incorporado nas Ordenações Manuelinas. | ||
| 606 |
_aHISTÓRIA DO DIREITO _9410421 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _yPORTUGAL _9155830 |
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| 666 | _a0 | ||
| 710 |
_aPortugal. Fundação Calouste Gulbenkian _9322803 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 932 | _ad | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||
| 999 | _an | ||