000 020040000a22003370004500
001 337334
090 _a337334
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aLeis extravagantes e repertório das ordenações de Duarte Nunes do Lião
_fMário Júlio de Almeida Costa
210 _aLisboa
_d1987
_cFundação Calouste Gulbenkian
215 _a[?], 113 p.
_d24 cm
310 _aoferta de M.A.C.
303 _aA chamada Colecção das Leis Extravagantes de Duarte Nunes de Lião entrou em vigor, nos começos de 1569, como complemento das Ordenações Manuelinas. Ao lado destas se manteve atà às ordenações Filipinas. Tornou-se imperiosa, no mínimo, a elaboração de uma colectânea intercalar. Com efeito, as Ordenações Manuelinas estavam rodeadas de numerosos diplomas avulsos que, ora revogavam, alteravam ou esclareciam muitos dos seus preceitos, ora dispunham sobre matérias inovadoras. Era o tempo de acelerada dinâmica legislativa, em que a dispersão das normas ia afectando progressivamente a certeza e a segurança da actividade jurídica. Também se mutiplicaram as interpretações vinculativas dos assentos da Casa da Suplicação. Já se impunha, sem dúvida, a feitura de novas Ordenações, que apenas surgiram sob o domínio Filipino, foi mais modesta a iniciativa do Cardeal D. Henrique, regente do reino durante a menoridade de S. Sebastião: limitou-se a promover a organização de um repositório do Direito Extravagante, ou seja, que vigorava não incorporado nas Ordenações Manuelinas.
606 _aHISTÓRIA DO DIREITO
_9410421
606 _aLEGISLAÇÃO
_yPORTUGAL
_9155830
666 _a0
710 _aPortugal. Fundação Calouste Gulbenkian
_9322803
920 _an
921 _aa
932 _ad
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938 _aba
999 _an