| 000 | 020370000a22004210004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 337274 | ||
| 010 | _a9282527964 | ||
| 090 | _a337274 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 135 | _au | ||
| 200 |
_aComunidade europeia e livre circulação das profissão liberais : reconhecimento mútuo dos diplomas _fJ.P.de Crayencour |
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| 210 |
_aLuxemburgo _d1982 _cServiço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias |
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| 215 |
_a138 p. _d24 cm |
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| 310 | _aoferta de M.A.C. | ||
| 330 | _aNão é só na criação de um mercado comum que reside o objectivo prosseguido pela Comunidade Europeia, está procurando igualmente instituir relações mais estreitas entre os Estados que reúne (artigo 2º do Tratado de Roma). A liberdade de circulação das pessoas constitui, neste campo, uma das suas esferas de acção. Tal liberdade de circulação refere-se designadamente, às profissões liberais. Ora, só mediante a abolição dos obstáculos que entrevam esta liberdade, quer através do exercício do direito de estabelecimento, quer sobretudo por meio da liberdade de aplicação das prestações de serviços, é que as profissões liberais poderão participar na integração europeia colocando então os seus serviçoes, independentes e responsáveis, à disposição de uma clientela cada vez mais implicada na vida comunitária. | ||
| 606 |
_aDEONTOLOGIA _9235916 |
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| 606 |
_aFORMAÇÃO _9242454 |
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| 606 |
_aSEGREDO PROFISSIONAL _9229200 |
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| 606 |
_aTRATADO DE ROMA _9231464 |
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| 606 |
_aLIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS _9226706 |
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| 606 |
_aORDENAMENTO JURÍDICO _9230913 |
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| 606 |
_aCOMUNIDADE EUROPEIA _9220383 |
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| 666 | _a0 | ||
| 702 |
_aCrayencour, J. P. _9326169 |
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| 710 |
_aComissão da Comunidade Europeia _9323738 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 932 | _ad | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||
| 999 | _an | ||