000 020370000a22004210004500
001 337274
010 _a9282527964
090 _a337274
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aComunidade europeia e livre circulação das profissão liberais : reconhecimento mútuo dos diplomas
_fJ.P.de Crayencour
210 _aLuxemburgo
_d1982
_cServiço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias
215 _a138 p.
_d24 cm
310 _aoferta de M.A.C.
330 _aNão é só na criação de um mercado comum que reside o objectivo prosseguido pela Comunidade Europeia, está procurando igualmente instituir relações mais estreitas entre os Estados que reúne (artigo 2º do Tratado de Roma). A liberdade de circulação das pessoas constitui, neste campo, uma das suas esferas de acção. Tal liberdade de circulação refere-se designadamente, às profissões liberais. Ora, só mediante a abolição dos obstáculos que entrevam esta liberdade, quer através do exercício do direito de estabelecimento, quer sobretudo por meio da liberdade de aplicação das prestações de serviços, é que as profissões liberais poderão participar na integração europeia colocando então os seus serviçoes, independentes e responsáveis, à disposição de uma clientela cada vez mais implicada na vida comunitária.
606 _aDEONTOLOGIA
_9235916
606 _aFORMAÇÃO
_9242454
606 _aSEGREDO PROFISSIONAL
_9229200
606 _aTRATADO DE ROMA
_9231464
606 _aLIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
_9226706
606 _aORDENAMENTO JURÍDICO
_9230913
606 _aCOMUNIDADE EUROPEIA
_9220383
666 _a0
702 _aCrayencour, J. P.
_9326169
710 _aComissão da Comunidade Europeia
_9323738
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba
999 _an