| 000 | 019850000a22003850004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 337273 | ||
| 010 | _a92825110491 | ||
| 090 | _a337273 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 135 | _au | ||
| 200 | _aA ordem jurídica comunitária | ||
| 210 |
_aLuxemburgo _d1981 _cServiço da Publicações Oficiais das Comunidades Europeias |
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| 215 |
_a138 p. _d24 cm |
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| 225 | _aPerspectivas Europeias | ||
| 310 | _aoferta de M.A.C. | ||
| 330 | _aA declaração feita em 9 de Maio de 1950 pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Robert Schuman, constitui uma viragem na construção europeia. A realidade institucional das Comunidades Europeias encontra a sua origem nesta iniciativa histórica. Fazendo notar que "a Europa não se fará de uma só vez, nem numa construção de conjunto: far-se-à através de realizações concretas, criando em primeiro lugar uma solidariedade de facto, a declaração Schuman definia a estratégia funcionalista. Esta tomou a dianteira sobre a concepção dita "constitucionalista". Esta tomou a dianteira sobre a concepção dita "constitucionalista", que manifestava o desejo de ver construida sem demora uma organização política da Europa de tipo Federal. Assistiu-se sucessivamente à criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) pelo Tratado de Paris de 18 de Abril de 1951 e da Comunidade da Energia Atómica (Também chamada "Euratom") pelos Tratados de Roma de 25 de Março de 1957 ... | ||
| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
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| 606 |
_aORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA _9233435 |
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| 606 |
_aCOMUNIDADE EUROPEIA _9220383 |
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| 666 | _a0 | ||
| 702 |
_aLouis, Jean - Victor _9323737 |
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| 710 |
_aComissão da Comunidade Europeia _9323738 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 932 | _ad | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||
| 999 | _an | ||