000 017500000a22004210004500
001 337123
010 _a9282547574
090 _a337123
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aAs comunidades na ordem internacional
_fJean Groux, Philippe Manin
210 _aLuxemburgo
_d1985
_cServiços das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias
215 _a169 p.
_d30 cm
225 _aPerspectivas Europeias
310 _aregisto vazio
330 _aO desenvolvimento das actividades das Comunidades Europeias nas relações externas põe, continuamente e cada vez mais, a questão do seu lugar na ordem jurídica internacional. Com efeito, em princípio, o direito internacional apenas admite a detenção de uma capacidade limitada por parte dos sujeitosde direito internacional diferentes do Estado.Deixando de parte certas categorias específicas e marginais, tal aplica-se, antes de mais, a organizações internacionais intergovernamentais, que são estruturas criadas pela vontade dos Estados através de um tratado internacional.
606 _aRELAÇÕES INTERNACIONAIS
_9228153
606 _aCOMUNIDADE EUROPEIA
_9220383
606 _aORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL
_9320846
606 _aNAÇÕES UNIDAS
_9320900
606 _aACORDO DE COOPERAÇÃO
_9100837
606 _aTRATADO CE
_9325725
606 _aDIREITO INTERNACIONAL
_9627
702 _aGroux, Jean
_9324447
702 _aManin, Philippe
_9324448
710 _aComissão da Comunidade Europeia
_9323738
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba
999 _an