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001 337003
010 _a9728707037
090 _a337003
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aDireitos humanos : métodos de combate à tortura
210 _aLisboa
_d2001
_cProcuradoria-Geral da República : Gabinete de Documentação e Direito Comparado
215 _a34 p.
_d21 cm
225 _aFicha Informativa
_v4
310 _aoferta
330 _aA tortura constitui um violação particularmente grave dos direitos humanos e, como tal, absolutamente condenada pelo direito internacional, em particular pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, cujo artigo 5º proclama aue "Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes".
606 _aNAÇÕES UNIDAS
_9320900
606 _aDECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
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606 _aAPLICAÇÃO DA LEI
_9225861
606 _aTORTURA
_9746
710 _aNações Unidas
_9321552
920 _an
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