000 015840000a22003730004500
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010 _a9789728707231
090 _a336999
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aDireitos humanos : o comité dos direitos económicos, sociais e culturais
210 _aLisboa
_d2009
_cProcuradoria-Geral da República : Gabinete de Documentação e Direito Comparado
215 _a69 p.
_d21 cm
225 _aFicha informativa/Rev. 1
_v16
310 _aoferta
330 _aTodos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados. A comunidade internacional deve considerar os direitos humanos globalmente, de forma justa e equitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especifidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos estados, independentemente dos seus sistemas políticos, económicos e culturais, promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
606 _aDIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
_9242419
606 _aNAÇÕES UNIDAS
_9320900
606 _aDIREITO DAS SOCIEDADES
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606 _aAPLICAÇÃO DA LEI
_9225861
606 _aDIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
_9241250
710 _aNações Unidas
_9321552
920 _an
921 _aa
932 _ad
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