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001 336995
010 _a9728707134
090 _a336995
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aDireitos humanos : direitos humanos e refugiados
210 _aLisboa
_d2002
_cProcuradoria-Geral da República : Gabinete de Documentação e Direito Comparado
215 _a62 p.
_d21 cm
225 _aFicha Informativa
_v20
310 _aoferta
330 _aO problema dos <refugiados> continua a desafiar a comunidade internacional. Se os Estados que acolhem <refugiados> devem manter o seu empenhamento na sua protecção e encorajar a tolerância face à diversidade, os Estados que originam refugiados têm o dever de prevenir actos que provoquem êxodos maciços das suas populações.Ao mesmo tempo o mundo precisa de chegar a um acordo sobre a melhor maneira de prevenir novos fluxos de refugiados. Devem estudar-se e corrigir-se as principais de tais situações.Se a pobreza é a causa principal dos fluxos de refugiados, podem encontrar-se algumas soluções na assistência ao desenvolvimento ou na assistência técnica.
606 _aDIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
_9242419
606 _aNAÇÕES UNIDAS
_9320900
606 _aASSISTÊNCIA SOCIAL
_yÁFRICA
_yAMÉRICA LATINA
_9400412
710 _aNações Unidas
_9321552
920 _an
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