000 02807nam a2200253 4500
001 3359
010 _a9789723215175
090 _a3359
100 _a20080109d2007 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs princípios comunitários na contratação pública
_fCláudia Viana
210 _aCoimbra
_cCoimbra Editora
_d2007
215 _a672 p.
_d23 cm
328 _aParte da tese apresentada para a obtenção do grau de Doutor na Faculdade de Direito da Universidade de A Corunã de 2004
330 _aPARTE I - A importância da contratação pública. CAPITULO I — A importância da contratação pública na construção do mercado único. CAPITULO II — Outras implicações dos contratos públicos: aspectos regionais, sociais e ambientais. CAPITULO III — A participação das PME na contratação europeia. CAPITULO IV— A globalização da contratação pública. CAPÍTULO V — A construção de um regime jurídico específico. PARTE II - A disciplina comunitária geral aplicável à contratação pública. CAPÍTULO I — Significado dos princípios comunitários na contratação pública. CAPITULO II — Aplicação dos princípios comunitários na contratação pública. PARTE III - Evolução e desenvolvimento da disciplina comunitária especifica da contratação pública. CAPÍTULO I — Programas gerais. CAPITULO II — As directivas de «liberalização». CAPITULO III— As directivas de «coordenação». CAPITULO IV— O «livro branco» e a abertura da contratação pública a concorrência comunitária. CAPITULO V — As directivas de consolidação da regulação comunitária. CAPITULO VI— A «reforma de 2004». PARTE IV - As directivas comunitárias substantivas relativas à contratação pública. TITULO I — Sectores clássicos ou gerais. CAPITULO I — Âmbito objectivo de aplicação. CAPITULO II — Âmbito subjectivo de aplicação. CAPÍTULO III— Os concorrentes. CAPÍTULO IV— Definição técnica do objecto do contrato. CAPITULO V — Publicidade e procedimentos. CAPITULO VI— Avaliação das propostas e adjudicação. TITULO II — Sectores especiais. CAPITULO I — Dos sectores «excluídos» aos sectores «especiais». CAPITULO II — A directiva-sectores especiais. TITULO III — A aplicação das directivas substantivas da contratação pública. CAPITULO I — Os efeitos jurídicos das directivas. CAPITULO II — A aplicação das directivas relativas à contratação publica
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_957
606 _aDIREITO ADMINISTRATIVO
_9147
606 _aCONTRATO PÚBLICO
_91969
606 _aDIRECTIVA COMUNITÁRIA
_91063
606 _aLIVRO BRANCO
_93172
700 _aViana
_bCláudia
_9329276