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090 _a335757
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aA manutenção da ordem pública em Portugal
210 _aLisboa
_d2000
_cISCPSI
215 _a328 p.
_d22 cm
310 _aoferta
330 _aO conceito de ordem pública. As autoridades responsáveis pela ordem pública. O direito de associação. O direito de reunião em lugares abertos ao público. O direito de manifestação. Os motins e as manifestações violentas. A ordem pública nos tribunais; nos complexos e recintos desportivos; na Assembleia da República; nas assembleias de voto; nas zonas de jurisdição da autoridade marítima, nas escolas e nas universidades; numa situação de acidente ou catástrofe; nos estabelecimentos prisionais.
606 _aMANUTENÇÃO DA ORDEM
_9324733
606 _aORDEM PÚBLICA
_9219324
606 _aMANIFESTAÇÃO DE RUA
_9321311
700 _aOliveira, José Ferreira de
_9324734
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba
999 _an