000 013190000a22002650004500
001 333513
090 _a333513
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _a14.º Relatório de actividades
210 _aLisboa
_d2008
_cCADA
215 _a566 p.
_cil.
_d24 cm
310 _aoferta
330 _aOs cidadãos têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuizo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas .O Direitode Acesso aos arquivos e registos administrativos, consagrado no artigo 268º, nº 2 da Constituição, como o consequente princípio da Administração Aberta, está regulado na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos LADA-Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto. Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito ao acesso aos documentos administrativos artigo 5º.
606 _aRELATÓRIO DE ACTIVIDADES
_9320197
606 _aDADOS ESTATÍSTICOS
_9320328
606 _aPROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS
_9227739
710 _aPortugal. Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
_923980
920 _an
921 _aa