| 000 | 013190000a22002650004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 333513 | ||
| 090 | _a333513 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _a14.º Relatório de actividades | ||
| 210 |
_aLisboa _d2008 _cCADA |
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| 215 |
_a566 p. _cil. _d24 cm |
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| 310 | _aoferta | ||
| 330 | _aOs cidadãos têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuizo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas .O Direitode Acesso aos arquivos e registos administrativos, consagrado no artigo 268º, nº 2 da Constituição, como o consequente princípio da Administração Aberta, está regulado na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos LADA-Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto. Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito ao acesso aos documentos administrativos artigo 5º. | ||
| 606 |
_aRELATÓRIO DE ACTIVIDADES _9320197 |
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| 606 |
_aDADOS ESTATÍSTICOS _9320328 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS _9227739 |
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| 710 |
_aPortugal. Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos _923980 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||