000 011250000a22002530004500
001 331806
090 _a331806
100 _a20220318 pory50
101 _afre
200 _aL' exploitation sexuelle, la pornographie, la prostitution ainsi que le trafic d'enfants et de jeunes adultes
210 _aEstrasburgo
_d1991
_cConselho da Europa
215 _a60 p.
_d28 cm
310 _aoferta
330 _aEsta recomendação, adoptada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 9 de Setembro de 1991, refere-se a acções que devem ser tomadas pelos Estados Membros a fim de fazer face à exploração sexual, pornografia, prostituição e tráfico de crianças.Enquadra-se no âmbito da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e recomenda a revisão dos procedimentos legislativos nos Estados Membros.
606 _aPORNOGRAFIA
_9233932
606 _aPROSTITUIÇÃO
_9226370
606 _aTRÁFICO DE CRIANÇAS
_9250370
606 _aTRÁFICO DE PESSOAS
_9264139
710 _aConselho da Europa
_9320220
920 _an
921 _aa