| 000 | 03038nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 32309 | ||
| 010 | _a9789724073422 | ||
| 090 | _a32309 | ||
| 100 | _a20180821d2018 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDireito das contra-ordenações _fAugusto Silva Dias |
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| 210 |
_a[Coimbra] _cAlmedina _d2018 |
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| 215 |
_a271p. _d23 cm |
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| 225 | _aManuais universitários | ||
| 300 | _aReimpressão. | ||
| 330 | _aPrefácio. I: INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES. 1- História do Direito das Contra-ordenações. 2- Localização do Direito das contra-ordenações no quadro da ordem jurídica. 3- O Direito Público sancionatório externo: crimes e contra-ordenações critérios de distinção. II: PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES. 1- Princípios da proporcionalidade, da culpa e da legalidade e seus corolários. 2- Aplicação da lei contra-ordenacional no tempo e no espaço. III: A TEORIA DA CONTRA-ORDENAÇÃO E A RESPONSABILIDADE CONTRA-ORDENACIONAL: ASPECTOS FUNDAMENTAIS. 1- A teoria da contra-ordenação como esquema conceptual-normativo aplicativo e decisório. 2- Os elementos da infracção: o art. 1. do RGCO. 3- Os agentes: a responsabilidade das pessoas colectivas. 4- O facto típico: tipo objectivo e subjectivo; afastamento da tipicidade. 5- O facto ilícito: ilicitude e exclusão da ilicitude; as causas de justificação. 6- O facto culposo: culpa e exclusão da culpa. 7- O facto tentado: tentativa e desistência. 8- O facto comparticipado: a teoria da comparticipação nas contra-ordenações. 9- Concurso de contra-ordenações. 10- Concurso entre crimes e contra-ordenações (concurso de infracções). IV: AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA CONTRA-ORDENAÇÃO. 1- Espécies e finalidades das sanções contra-ordenacionais. 2- Determinação da medida da coima. 3- A reincidência e o registo de contra-ordenações. 4- A responsabilidade subsidiária e solidária dos dirigentes de pessoas colectivas pelo não pagamento por estas das coimas em que foram condenadas. V: O PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL. 1- Processo contra-ordenacional e processo penal. 2- Estrutura e princípios do processo contra-ordenacional: presunção de inocência, ne bis in idem (processual), nemo tenetur se ipsum accusare, proibição da reformatio in pejus. 3- Sujeitos do processo contra-ordenacional. 4- Tramitação (I): “fase” administrativa. 5- Tramitação (II): “fase” judicial. 6- Decisão definitiva, caso julgado e revisão. Bibliografia. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENAL _yPortugal _9118089 |
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| 606 |
_aCONTRA-ORDENAÇÃO _yPortugal _9118179 |
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| 606 |
_aHISTÓRIA DO DIREITO _yPortugal _9118081 |
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| 606 |
_aAPLICAÇÃO DA LEI _yPortugal _9119725 |
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| 606 |
_aCOIMAS _yPortugal _9120741 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _yPortugal _9118446 |
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| 606 |
_aTRAMITAÇÃO PROCESSUAL _yPortugal _9408037 |
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| 606 |
_aPRINCÍPIO NON BIS IN IDEM _yPortugal _921173 |
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| 700 |
_aDIAS _bAugusto Silva _f1954-2019 _9321973 |
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| 852 | _j343.2DIA | ||