000 02283nam a2200241 4500
001 32271
010 _a9789724071060
090 _a32271
100 _a20170928d2017 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDireito da arbitragem
_eensaios
_fAntónio Sampaio Caramelo
210 _a[Coimbra]
_cAlmedina
_d2017
215 _a296 p.
_d23 cm
225 _aColeção MLGTS
330 _aA SENTENÇA ARBITRAL CONTRÁRIA À ORDEM PÚBLICA PERANTE A NOVA LAV. A COMPETÊNCIA DA COMPETÊNCIA E A AUTONOMIA DO TRIBUNAL ARBITRAL. I. O principio da competência da competência. II. O principio da autonomia de tribunal arbitral. O ESTATUTO DOS ÁRBITROS E A CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL NA LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA. I: Número de árbitros. II. Requisitos dos árbitros. III. Designação dos árbitros. IV. Pluralidade de demandantes ou de demandados. V. Aceitação do encargo. VI. Fundamentos de recusa. VII. Processo de recusa. VIII. Incapacitação ou inação de um árbitro. IX. Nomeação de um árbitro substituto. X. Honorários e despesas dos árbitros. DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ARBITRAL (COMENTÁRIO AOS ARTS. 30.º A 38.º DA LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA). I. Princípios e regras do processo arbitral (artigo 30.º). II. Lugar da arbitragem (art. 31.º). III. Língua do processo (art. 32.º). IV. Início do processo; petição e contestação (art. 33.º). V. Audiências e processo escrito (art. 34.º). VI. Omissões e faltas de qualquer das partes (art. 35.º). VII. Intervenção de terceiros (art. 36.º).VIII. Perito nomeado pelo tribunal arbitral (art. 37.º). IX. Solicitação aos tribunais estaduais na obtenção de provas (art. 38.º). OBRIGATORIEDADE DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM E DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. I. Identificação da questão. OO. As soluções dadas à questão em diversas jurisdições. III. As respostas à questão na ordem jurídica portuguesa. IV. Parâmetros axiológico-normativos da resposta à questão.
606 _aDIREITO PROCESSUAL CIVIL
_yPortugal
_9118180
606 _aARBITRAGEM
_yPortugal
_9118894
606 _aSENTENÇA ARBITRAL
_yPortugal
_9121799
606 _aTRIBUNAL ARBITRAL
_yPORTUGAL
_9265
700 _aCARAMELO
_bAntónio Sampaio
_918904
852 _j347.9CAR