000 03416nam a2200301 4500
001 32259
010 _a9789726290896
090 _a32259
100 _a20170821d2017 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demias entidades públicas
_ecomentários à luz da jurisprudência
_fcoordenadores Carla Amado Gomes, Ricardo Pedro, Tiago Serrão
210 _aLisboa
_cAAFDL Editora
_d2017
215 _a823p.
_d24 cm
330 _aAPRESENTAÇÃO. Direito fundamental a responsabilidade civil dos poderes públicos e crise financeira: esboço de uma metódica ponderativa de restrição / Paulo Otero. TRÊS RELAÇÕES RECIPROCAS. A Lei n.2 67/2007 e a Constituição da República Portuguesa — o recorte normativo da norma constitucional de responsabilidade civil extracontratual do Estado e a jurisprudência constitucional / Jorge Silva Sampaio. O regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e o Direito da União Europeia — breve relato de um (des)encontro anunciado com a jurisprudência do Tribunal de Justiça / Maria Luísa Duarte. O Contencioso Administrativo e a Responsabilidade Civil do Estado e demais pessoas colectivas públicas / Francisco Pães Marques. DECRETO PREAMBULAR. Artigo 2º (Regimes especiais) / Pedro Moniz Lopes. Artigo 3º (Pagamento de indemnizações) / Joana Sousa Loureiro. REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS. Artigo 1º (Âmbito de aplicação) / Miguel Assis Raimundo. Artigo 2º (Danos especiais e anormais) / Sandra Lopes Luís. Artigo 3º (Obrigação de indemnizar) / Nuno Trigo dos Reis. Artigo 4º (Culpa do lesado) / Marco Caldeira. Artigo 5º (Prescrição) / Rui Pinto. Artigo 6º (Regresso) / Tiago Serrão. Artigo 7º (Responsabilidade exclusiva do Estado e demais pessoas colectivas de direito publico): Nº 1 / João Tiago Silveira. Nº 2 / Rui Tavares Lanceiro. Nºs 3 e 4 /Ana Fernanda Neves. Artigo 8º (Responsabilidade solidária em caso de dolo ou culpa grave) / José Duarte Coimbra. Artigo 9º (Ilicitude): Nº 1 / Tiago Antunes. Nº 2 / Ana Fernanda Neves. Artigo 10º (Culpa) / Mariana Meio Egídio. Artigo 11º (Responsabilidade pelo risco) / Cana Amado Gomes. Artigo 12º (Regime geral) / Ricardo Pedro. Artigo 13º (Responsabilidade por erro judiciário) / Ricardo Pedro. Artigo 14º (Responsabilidade dos magistrados) / Paula Costa e Silva, Filipa Lemos Caldas e Tiago Serrão. Artigo 15º (Responsabilidade no exercício da função político-legislativa) / Tiago Freitas e Afonso Brás. Artigo 16º (Indemnização pelo sacrifício) / Jaime Valle.
606 _aDIREITO ADMINISTRATIVO
_yPortugal
_9155828
606 _aRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
_yPortugal
_921726
606 _aRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
_yPortugal
_9119087
606 _aCONSTITUIÇÃO
_yPortugal
_9118436
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_yPortugal
_9121868
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_yPortugal
_9121676
606 _aCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
_yPortugal
_9118515
606 _aPESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO
_yPortugal
_923017
606 _aDIREITO PÚBLICO
_yPortugal
_9118588
606 _aRESPONSABILIDADE PELO RISCO
_yPortugal
_921677
606 _aINDEMNIZAÇÃO
_yPortugal
_9118649
710 _aO REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS
_924531
852 _j35.07GOM