| 000 | 03416nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 32259 | ||
| 010 | _a9789726290896 | ||
| 090 | _a32259 | ||
| 100 | _a20170821d2017 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demias entidades públicas _ecomentários à luz da jurisprudência _fcoordenadores Carla Amado Gomes, Ricardo Pedro, Tiago Serrão |
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| 210 |
_aLisboa _cAAFDL Editora _d2017 |
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| 215 |
_a823p. _d24 cm |
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| 330 | _aAPRESENTAÇÃO. Direito fundamental a responsabilidade civil dos poderes públicos e crise financeira: esboço de uma metódica ponderativa de restrição / Paulo Otero. TRÊS RELAÇÕES RECIPROCAS. A Lei n.2 67/2007 e a Constituição da República Portuguesa — o recorte normativo da norma constitucional de responsabilidade civil extracontratual do Estado e a jurisprudência constitucional / Jorge Silva Sampaio. O regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e o Direito da União Europeia — breve relato de um (des)encontro anunciado com a jurisprudência do Tribunal de Justiça / Maria Luísa Duarte. O Contencioso Administrativo e a Responsabilidade Civil do Estado e demais pessoas colectivas públicas / Francisco Pães Marques. DECRETO PREAMBULAR. Artigo 2º (Regimes especiais) / Pedro Moniz Lopes. Artigo 3º (Pagamento de indemnizações) / Joana Sousa Loureiro. REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS. Artigo 1º (Âmbito de aplicação) / Miguel Assis Raimundo. Artigo 2º (Danos especiais e anormais) / Sandra Lopes Luís. Artigo 3º (Obrigação de indemnizar) / Nuno Trigo dos Reis. Artigo 4º (Culpa do lesado) / Marco Caldeira. Artigo 5º (Prescrição) / Rui Pinto. Artigo 6º (Regresso) / Tiago Serrão. Artigo 7º (Responsabilidade exclusiva do Estado e demais pessoas colectivas de direito publico): Nº 1 / João Tiago Silveira. Nº 2 / Rui Tavares Lanceiro. Nºs 3 e 4 /Ana Fernanda Neves. Artigo 8º (Responsabilidade solidária em caso de dolo ou culpa grave) / José Duarte Coimbra. Artigo 9º (Ilicitude): Nº 1 / Tiago Antunes. Nº 2 / Ana Fernanda Neves. Artigo 10º (Culpa) / Mariana Meio Egídio. Artigo 11º (Responsabilidade pelo risco) / Cana Amado Gomes. Artigo 12º (Regime geral) / Ricardo Pedro. Artigo 13º (Responsabilidade por erro judiciário) / Ricardo Pedro. Artigo 14º (Responsabilidade dos magistrados) / Paula Costa e Silva, Filipa Lemos Caldas e Tiago Serrão. Artigo 15º (Responsabilidade no exercício da função político-legislativa) / Tiago Freitas e Afonso Brás. Artigo 16º (Indemnização pelo sacrifício) / Jaime Valle. | ||
| 606 |
_aDIREITO ADMINISTRATIVO _yPortugal _9155828 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL _yPortugal _921726 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO _yPortugal _9119087 |
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| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO _yPortugal _9118436 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _yPortugal _9121868 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _yPortugal _9121676 |
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| 606 |
_aCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO _yPortugal _9118515 |
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| 606 |
_aPESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO _yPortugal _923017 |
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| 606 |
_aDIREITO PÚBLICO _yPortugal _9118588 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PELO RISCO _yPortugal _921677 |
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| 606 |
_aINDEMNIZAÇÃO _yPortugal _9118649 |
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| 710 |
_aO REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS _924531 |
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| 852 | _j35.07GOM | ||