| 000 | 01901nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 31981 | ||
| 010 | _a972976238879008 | ||
| 090 | _a31981 | ||
| 100 | _a20130402d2007 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDireitos Humanos e Ombudsman _eparadigma para uma instituição secular _fCatarina Sampaio Ventura |
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| 215 |
_a200p. _d23cm |
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| 330 | _aPrefácio. Nota introdutória. I: QUESTÃO TERMINOLÓGICA: DE QUE FALAMOS QUANDO FALAMOS DE DIREITOS HUMANOS? 1- Perspectivas de apreensão do conceito. 2- Sentido da opção terminológica. 3- Sequência. II: O OMBUDSMAN: DE MECANISMO DE CONTROLO DA ADMINISTRAÇÃO A DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS. 1- Aproximação ao conceito de Ombudsman. 2- A tendente universalização do Ombudsman. 3- A internacionalização do Ombudsman. 4- Velhos e novos Ombudsman? Questão em torno do mandato do Ombudsman e da sua incidência em matéria de direitos humanos. 5- Relevância dos direitos humanos para a actividade do Ombudsman. 6- Interlúdio. III: O PROVEDOR DE JUSTIÇA COMO MECANISMO NÃO JURISDICIONAL DE PROTECÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. 1- A institucionalização do Ombudsman no ordenamento jurídico português. 2- Sentido do marco constitucional. 3- Marco legislativo: o Estatuto do Provedor de Justiça. 4- O referente jusfundamental da actuação do Provedor de Justiça. 5- Meios dea cção do Provedor de justiça na defesa dos direitos humanos. 6- Prospectos para a intervenção provedoral. IV: CONCLUSÕES. Bibliografia. | ||
| 606 |
_aDIREITOS DO HOMEM _9492 |
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| 606 |
_aINSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS _923440 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM _97757 |
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| 606 |
_aCONSELHO DA EUROPA _9638 |
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| 606 |
_aPROVEDOR DE JUSTIÇA _9892 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9100 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9611 |
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| 606 |
_aDIREITO CONSTITUCIONAL _9280 |
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| 700 |
_aVENTURA _bCatarina Sampaio _99076 |
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| 852 | _j342.7VEN | ||