000 01901nam a2200253 4500
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090 _a31981
100 _a20130402d2007 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDireitos Humanos e Ombudsman
_eparadigma para uma instituição secular
_fCatarina Sampaio Ventura
215 _a200p.
_d23cm
330 _aPrefácio. Nota introdutória. I: QUESTÃO TERMINOLÓGICA: DE QUE FALAMOS QUANDO FALAMOS DE DIREITOS HUMANOS? 1- Perspectivas de apreensão do conceito. 2- Sentido da opção terminológica. 3- Sequência. II: O OMBUDSMAN: DE MECANISMO DE CONTROLO DA ADMINISTRAÇÃO A DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS. 1- Aproximação ao conceito de Ombudsman. 2- A tendente universalização do Ombudsman. 3- A internacionalização do Ombudsman. 4- Velhos e novos Ombudsman? Questão em torno do mandato do Ombudsman e da sua incidência em matéria de direitos humanos. 5- Relevância dos direitos humanos para a actividade do Ombudsman. 6- Interlúdio. III: O PROVEDOR DE JUSTIÇA COMO MECANISMO NÃO JURISDICIONAL DE PROTECÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. 1- A institucionalização do Ombudsman no ordenamento jurídico português. 2- Sentido do marco constitucional. 3- Marco legislativo: o Estatuto do Provedor de Justiça. 4- O referente jusfundamental da actuação do Provedor de Justiça. 5- Meios dea cção do Provedor de justiça na defesa dos direitos humanos. 6- Prospectos para a intervenção provedoral. IV: CONCLUSÕES. Bibliografia.
606 _aDIREITOS DO HOMEM
_9492
606 _aINSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS
_923440
606 _aPROTECÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM
_97757
606 _aCONSELHO DA EUROPA
_9638
606 _aPROVEDOR DE JUSTIÇA
_9892
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9100
606 _aDIREITO COMPARADO
_9611
606 _aDIREITO CONSTITUCIONAL
_9280
700 _aVENTURA
_bCatarina Sampaio
_99076
852 _j342.7VEN