000 01438nam a2200277 4500
001 31900
090 _a31900
100 _a20130129d2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA dissimulação dos pagamentos na corrupção será punível também como braqueamento de capitais?
_fPaulo de Sousa Mendes, Sónia Reis, António Miranda
210 _a[S.l.]
_c[s.n.]
_d[2008]
215 _a795-810p.
_d23cm
300 _aSeparata [da] Revista da Ordem dos Advogados, Ano 68, II/III - Lisboa, Setembro/Dezembro 2008.
330 _aIntrodução. I- O crime principal e o crime de conexão. II- O crime de branqueamento e a condiçaão objectiva da punibilidade. III- O concurso do crime principal com o branqueamento de capitais : 1. O estado da discussão na doutrina portuguesa; 2. Jurisprudência portuguesa; 3. Tomada de posição. IV- A corrupção activa e o braqueamento de capitais. V- A corrupção passiva e o branquemento de capitais. Conclusão.
606 _aCORRUPÇÃO
_95293
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_91118
606 _ACRIMES DE COLARINHO BRANCO
_2Fátima Martinho
_921323
606 _aPUNIBILIDADE
_96908
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aDIREITO CRIMINAL
_95742
700 _aMENDES
_bPaulo de Sousa
_9329477
852 _j343.9MEN