000 03070nam a2200217 4500
001 31708
010 _a9789896390839
090 _a31708
100 _a20120927u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aNovo regime jurídico do divórcio e legislação complementar
_eaprovado pela Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro
_fRita Sassetti [org.]
205 _a2ªed
210 _aLisboa
_cDisLivro Ed 2009
215 _a184p.
_d23cm
300 _a[Contém] - Exposição de motivos. Normas: Constitucionais, Civis, Registais, Penais, Comunitárias. Jurisdição Voluntária. Sistema de mediação familiar. Mensagens do Presidente da República. Índices analíticos e sistemático. | Fundo documental do GRAL
330 _aCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA. PARTE I: DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. TÍTULO II- Direitos, liberdades e garantias. capítulo I- Direitos, liberdades e garantias pessoais. TÍTULO III- Direitos e deveres económicos, sociais e culturais. Capítulo II- Direitos e deveres sociais. NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO - Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro (art.º 1.ºa10º). CÓDIGO CIVIL - Cap. XII : Divórcio e separação de pessoas e bens. CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL - Tít. IV : Dos processos especiais. Cap. XVII: Do divórcio e separação sem consentimento do outro cônjuge. Cap. XVIII: Dos processos de jurisdição voluntária. CÓDIGO DO REGISTO CIVIL - Tít. III : Publicidade, meios de provas e processos. Cap. II: Processos privativos do registo civil. PROCESSOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Decreto-Lei nº 272/2001, de 13 de Outubro. Cap. I: Objecto. Cap. II: Da competência do Ministério Público. Cap. IV: Disposições transitórias. SISTEMA DE MEDIAÇÃO FAMILIAR - despacho nº 18778/2007, de 22 de Agosto. (artº 1.º a 14.º). CÓDIGO PENAL - Tít. IV : Dos crimes contra a vida em sociedade. Cap. I: Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos. COMPETÊNCIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA MATRIMONIAL E EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE PARENTAL - Regulamento CE nº 2001/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003. Cap. I: Âmbito de aplicações e de finições. Cap.II: Competência. Cap. III: Reconhecimento e execução. Cap. Iv: Cooperação entre autoriadades centrais em matéria de responsabilidade parental. Cap. V: Relação com outros actos. Cap. VI: Disposições transitórias. Cap. VII: Disposições finais. MENSAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ASSEMBLEIA DA REPÚBICA REFERENTE AO DIPLOMA QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO (de 20 de Agosto de 2008). MENSAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ASSEMBLEIA DA REPÚBICA A PROPÓSITO DA PROMULGAÇÃO DO DIPLOMA QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO (de 21 de Outubro de 2008). COMUNICADO SOBRE A PROMULGAÇÃO DO DIPLOMA QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO (de 21 de Outubro de 2008).
606 _aDIREITO DA FAMÍLIA
_yPORTUGAL
_9323942
606 _aDIVORCIO
_yPortugal
_9121672
606 _aLEGISLAÇÃO
_yPortugal
_9155830
852 _jDIR.FAM_SAS