| 000 | 03070nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 31708 | ||
| 010 | _a9789896390839 | ||
| 090 | _a31708 | ||
| 100 | _a20120927u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aNovo regime jurídico do divórcio e legislação complementar _eaprovado pela Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro _fRita Sassetti [org.] |
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| 205 | _a2ªed | ||
| 210 |
_aLisboa _cDisLivro Ed 2009 |
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| 215 |
_a184p. _d23cm |
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| 300 | _a[Contém] - Exposição de motivos. Normas: Constitucionais, Civis, Registais, Penais, Comunitárias. Jurisdição Voluntária. Sistema de mediação familiar. Mensagens do Presidente da República. Índices analíticos e sistemático. | Fundo documental do GRAL | ||
| 330 | _aCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA. PARTE I: DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. TÍTULO II- Direitos, liberdades e garantias. capítulo I- Direitos, liberdades e garantias pessoais. TÍTULO III- Direitos e deveres económicos, sociais e culturais. Capítulo II- Direitos e deveres sociais. NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO - Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro (art.º 1.ºa10º). CÓDIGO CIVIL - Cap. XII : Divórcio e separação de pessoas e bens. CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL - Tít. IV : Dos processos especiais. Cap. XVII: Do divórcio e separação sem consentimento do outro cônjuge. Cap. XVIII: Dos processos de jurisdição voluntária. CÓDIGO DO REGISTO CIVIL - Tít. III : Publicidade, meios de provas e processos. Cap. II: Processos privativos do registo civil. PROCESSOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Decreto-Lei nº 272/2001, de 13 de Outubro. Cap. I: Objecto. Cap. II: Da competência do Ministério Público. Cap. IV: Disposições transitórias. SISTEMA DE MEDIAÇÃO FAMILIAR - despacho nº 18778/2007, de 22 de Agosto. (artº 1.º a 14.º). CÓDIGO PENAL - Tít. IV : Dos crimes contra a vida em sociedade. Cap. I: Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos. COMPETÊNCIA, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA MATRIMONIAL E EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE PARENTAL - Regulamento CE nº 2001/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003. Cap. I: Âmbito de aplicações e de finições. Cap.II: Competência. Cap. III: Reconhecimento e execução. Cap. Iv: Cooperação entre autoriadades centrais em matéria de responsabilidade parental. Cap. V: Relação com outros actos. Cap. VI: Disposições transitórias. Cap. VII: Disposições finais. MENSAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ASSEMBLEIA DA REPÚBICA REFERENTE AO DIPLOMA QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO (de 20 de Agosto de 2008). MENSAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ASSEMBLEIA DA REPÚBICA A PROPÓSITO DA PROMULGAÇÃO DO DIPLOMA QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO (de 21 de Outubro de 2008). COMUNICADO SOBRE A PROMULGAÇÃO DO DIPLOMA QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO (de 21 de Outubro de 2008). | ||
| 606 |
_aDIREITO DA FAMÍLIA _yPORTUGAL _9323942 |
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| 606 |
_aDIVORCIO _yPortugal _9121672 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _yPortugal _9155830 |
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| 852 | _jDIR.FAM_SAS | ||