000 01674nam a2200205 4500
001 31575
010 _a9789723216066
090 _a31575
100 _a20120823d2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA mediação penal de adultos
_eum novo «paradigma» de justiça?
_eanálise crítica da Lei nº 21/2007, de 12 de Junho
_fAndré Lamas Leite
210 _aCoimbra
_cCoimbra Editora
_d2008
215 _a236p.
_d23cm
300 _aFundo documental do GRAL
330 _aI: INTRODUÇÃO. ENQUADRAMENTO. II: A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DA POLÍTICA CRIMINAL PORTUGUESA. III: BREVE REFERÊNCIA À LEGISLAÇÃO DE FONTE SUPRA-NACIONAL IV: APRECIAÇÃO CRÍTICA DA LEI. 1- Definição. 2- Opção de fundo: mecanismo enxertado no processo penal ou via de resolução de litígios desligada do processo. 3- Finalidades da mediação. 4- Âmbito material de aplicação. 5- Momento processual em que intervém a mediação. 6- Remessa do processo para mediação. Natureza jurídica do acto. 7- A modelação do conteúdo do acordo de mediação e a natureza jurídica das «clausulas» de resultantes.8- Consequências jurídicas derivadas do acordo de mediação. Verdadeira desistência de queixa. 9- A ausência de intervenção de um magistrado judicial. 11- O estatuto processual do mediador. 12- A regulamentação dos aspectos práticos da condução da mediação. 13- A intervenção dos mandatários judiciais. 14- Os requisitos de acesso à profissão de mediador. V: A FINALIZAR (SEM CONCLUIR).
606 _aMEDIAÇÃO PENAL
_98531
700 _aLEITE
_bAndré Lamas
_f1977-
_9422254
852 _jMED.PEN_LEI