| 000 | 01674nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 31575 | ||
| 010 | _a9789723216066 | ||
| 090 | _a31575 | ||
| 100 | _a20120823d2008 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA mediação penal de adultos _eum novo «paradigma» de justiça? _eanálise crítica da Lei nº 21/2007, de 12 de Junho _fAndré Lamas Leite |
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| 210 |
_aCoimbra _cCoimbra Editora _d2008 |
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| 215 |
_a236p. _d23cm |
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| 300 | _aFundo documental do GRAL | ||
| 330 | _aI: INTRODUÇÃO. ENQUADRAMENTO. II: A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DA POLÍTICA CRIMINAL PORTUGUESA. III: BREVE REFERÊNCIA À LEGISLAÇÃO DE FONTE SUPRA-NACIONAL IV: APRECIAÇÃO CRÍTICA DA LEI. 1- Definição. 2- Opção de fundo: mecanismo enxertado no processo penal ou via de resolução de litígios desligada do processo. 3- Finalidades da mediação. 4- Âmbito material de aplicação. 5- Momento processual em que intervém a mediação. 6- Remessa do processo para mediação. Natureza jurídica do acto. 7- A modelação do conteúdo do acordo de mediação e a natureza jurídica das «clausulas» de resultantes.8- Consequências jurídicas derivadas do acordo de mediação. Verdadeira desistência de queixa. 9- A ausência de intervenção de um magistrado judicial. 11- O estatuto processual do mediador. 12- A regulamentação dos aspectos práticos da condução da mediação. 13- A intervenção dos mandatários judiciais. 14- Os requisitos de acesso à profissão de mediador. V: A FINALIZAR (SEM CONCLUIR). | ||
| 606 |
_aMEDIAÇÃO PENAL _98531 |
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| 700 |
_aLEITE _bAndré Lamas _f1977- _9422254 |
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| 852 | _jMED.PEN_LEI | ||