| 000 | 01715nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 31546 | ||
| 010 | _a9729736804 | ||
| 090 | _a31546 | ||
| 100 | _a20120813d1999 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDivórcio, guarda conjunta dos filhos e mediação familiar _eentrevistas aos pais _fMaria Saldanha Pinto Ribeiro |
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| 210 |
_aLisboa _cPé da Serra _d1999 |
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| 215 |
_a245p. _d24cm |
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| 300 | _a[contém] proposta de alteração legislativa em co-autoria com a Associação Portuguesa das Mulhers Juristas. Bibliografia. | Fundo documental do GRAL. | ||
| 330 | _aI Capítulo - A MEDIAÇÃO FAMILIAR: UMA OUTRA FORMA DE SE DIVORCIAR. 1. O seu aparecimento e a sua história. 2. Definição e limites - A definição da mediação familiar. 3. O acordo no processo tradicional e no processo mediado. II Capítulo - A GUARDA CONJUNTA NA REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL. RAZÕES PSICO-EFECTIVAS DA INTRODUÇÃO DA MODALIDADE DE GUARDA CONJUNTA NA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA. 1. O mundo efectivo e o interesse do menor. 2. Regulação do exercício do poder paternal e as diferentes modalidades de guarda. III Capítulo - ENTREVISTA CONJUNTA A PAIS QUE OPTARAM PELA GUARDA CONJUNTA. IV Capítulo - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO LIVRO IV DO CÓDIGO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA; QUANTO AOS EFEITOS DA FILIAÇÃO - Exposição e motivos. V Capítulo - LEI 84/95 DE AGOSTO, QUE ALTERA O CÓDIGO CIVIL, PERMITINDO A OPÇÃO DOS PAOIS PELO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL. | ||
| 606 |
_aDIREITO DE FAMÍLIA _97527 |
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| 606 |
_aMEDIAÇÃO FAMILIAR _91938 |
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| 606 |
_aDIREITO DOS MENORES _95107 |
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| 606 |
_aPODER PATERNAL _9812 |
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| 700 |
_aRIBEIRO _bMaria Saldanha Pinto _97457 |
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| 852 | _jMED.FAM_RIB | ||