000 01715nam a2200229 4500
001 31546
010 _a9729736804
090 _a31546
100 _a20120813d1999 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDivórcio, guarda conjunta dos filhos e mediação familiar
_eentrevistas aos pais
_fMaria Saldanha Pinto Ribeiro
210 _aLisboa
_cPé da Serra
_d1999
215 _a245p.
_d24cm
300 _a[contém] proposta de alteração legislativa em co-autoria com a Associação Portuguesa das Mulhers Juristas. Bibliografia. | Fundo documental do GRAL.
330 _aI Capítulo - A MEDIAÇÃO FAMILIAR: UMA OUTRA FORMA DE SE DIVORCIAR. 1. O seu aparecimento e a sua história. 2. Definição e limites - A definição da mediação familiar. 3. O acordo no processo tradicional e no processo mediado. II Capítulo - A GUARDA CONJUNTA NA REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL. RAZÕES PSICO-EFECTIVAS DA INTRODUÇÃO DA MODALIDADE DE GUARDA CONJUNTA NA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA. 1. O mundo efectivo e o interesse do menor. 2. Regulação do exercício do poder paternal e as diferentes modalidades de guarda. III Capítulo - ENTREVISTA CONJUNTA A PAIS QUE OPTARAM PELA GUARDA CONJUNTA. IV Capítulo - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO LIVRO IV DO CÓDIGO CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA; QUANTO AOS EFEITOS DA FILIAÇÃO - Exposição e motivos. V Capítulo - LEI 84/95 DE AGOSTO, QUE ALTERA O CÓDIGO CIVIL, PERMITINDO A OPÇÃO DOS PAOIS PELO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL.
606 _aDIREITO DE FAMÍLIA
_97527
606 _aMEDIAÇÃO FAMILIAR
_91938
606 _aDIREITO DOS MENORES
_95107
606 _aPODER PATERNAL
_9812
700 _aRIBEIRO
_bMaria Saldanha Pinto
_97457
852 _jMED.FAM_RIB