000 01978nam a2200229 4500
001 31512
010 _a9789724047744
090 _a31512
100 _a20120806d2012 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDireito de conflitos sucessórios
_ealguns problemas
_fJoão Gomes de Almeida
210 _aCoimbra
_cAlmedina
_d2012
215 _a200p.
_d23cm
225 _aMonografias
330 _a1. Introdução. 2. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA SUCESSÃO OU PRINCÍPIO DA PLURALIDADE DE ESTATUTOS SUCESSÓRIOS. A - Aspetos gerais. Opção por um dos princípios. B - Exceções ao princípio da unidade da sucessão. i. Reenvio. ii. Escolha de lei parcial. iii. Regimes sucessórios ou normas de aplicação imediata. 3. NACIONALIDADE OU RESIDÊNCIA HABITUAL. 4. A ESCOLHA DE LEI NA DESIGNAÇÃO DO DIREITO APLICÁVEL À SUCESSÃO. i. Soluções conflituais na União Europeia. ii. Direito português vigente. iii. Proposta de Regulamento comunitário. 5. QUESTÕES ESPECÍFICAS. A. Capacidade para testar. i. Soluções conflituais na União Europeia. ii. Direito português vigente. iii. Proposta de Regulamento comunitário. B. Disposições por morte: interpretação, falta e vícios da vontade. C. i. Soluções conflituais na União Europeia. ii. Direito português vigente. iii. Proposta de Regulamento comunitário. D. testamentos de mão comum. E. pactos sucessórios. F. Redução das liberdades feitas em vida. i. Soluções conflituais na União Europeia. ii. Direito português vigente. iii. Proposta de Regulamento. G. heranças vagas. i. Soluções conflituais na União Europeia. ii. Direito português vigente. iii. Proposta de Regulamento. H. Comoriência. 6. CONCLUSÕES. Bibliografia
606 _aDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
_9572
700 _aALMEIDA
_bJoão Gomes de
_9121604
852 _j341.9ALM