000 02246nam a2200253 4500
001 31340
010 _a9789724035499
090 _a31340
100 _a20110809d2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA injunção e as conexas acção e execução
_eprocesso geral simplificado
_fSalvador da Costa
205 _a6ª ed.
210 _aCoimbra
_cAlmedina
_d2008
215 _a374p.
_d23 cm
225 _aLegislação anotada
300 _aContém adenda datada de Janeiro de 2009.
330 _aI - À guisa de introdução. II - Motivação legislativa. III - Forma geral simplificada do processo civil. 1. Generalidades. 2. Requisitos de utilização do processo civil geral simplificado. 3. Objecto da petição conjunta, substituição de testemunhas e alteração do rol. 4. Intervenção do tribunal havendo matéria de facto contrvertida, apreciação liminar da petição inicial e designação da audiência. 5. A audiência preliminar. 6. Intervenção do tribunal no caso de divergência meramente jurídica e julgamento segundo a equidade. 7. Regime processual subsidiário. 8. Regime processual experimental. IV - Procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a metade do da alçada da relação. A) Regime preambular. 1. Aprovação. 2. Fixação do domicilio das partes e inoponibilidade da sua alteração. 3. Recusa de assinatura do aviso de recepção ou de recebimento da carta. 4. Contagem de prazos. 5. Espécies processuais de distribuição. 6. Formas de pagamento da taxa de justiça. 7. Revogação. 8. Vigência. B) Procedimentos. 1. A acção declarativa de condenação especial. 2. O procedimento de injunção. 3. Regime geral de execução de sentença e da baseada na injunção. 4. Formação do título executivo europeu. V - Legislação comunitária complementar. 1. Regulamento sobre o procedimento europeu de injunção de pagamento. 2. Regulamento sobre o título executivo europeu para créditos não contestados.
606 _aPROCESSO EXECUTIVO
_91507
606 _aINJUNÇÃO
_9234
606 _aPROCESSO ABREVIADO
_911297
700 _aCOSTA
_bSalvador da
_9324992
852 _j347.91/.95COS