| 000 | 01270nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 31272 | ||
| 090 | _a31272 | ||
| 100 | _a20101125d1983 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAlterção dos limites máximos da responsabilidade pelo risco _fJorge F. Sinde Monteiro |
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| 210 |
_aLisboa _c[s.n.] _d1983 |
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| 215 |
_a43p. _d23 cm |
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| 300 | _aSeparata do Boletim do Ministério da Justiça. | ||
| 330 | _aI- INTRODUÇÃO. II- Breve referência às tendências de desenvolvimento internacionais em matéria de acidentes de trânsito. III- Âmbito da reforma; questões de método e de oportunidade. IV- Necessidade de uma interpretação autêntica do art. 506º. do Código Civil. V- Limites máximos da responsabilidade pelo risco: O que é proposto em ambos os projectos. VI- A função da responsabilidade pelo risco e a questão dos limites máximos. VII- Processo técnico a utilizar na alteração dos limites da responsabilidade pelo risco. Conclusões. Articulados. | ||
| 606 |
_aDIREITO DAS OBRIGAÇÕES _yPortugal _9118078 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PELO RISCO _yPortugal _921677 |
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| 606 |
_aACIDENTE DE VIAÇÃO _yPortugal _9118291 |
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| 700 |
_aMONTEIRO _bJorge F. Sinde _98202 |
||
| 852 | _j347.51MON | ||