| 000 | 01497nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 31227 | ||
| 090 | _a31227 | ||
| 100 | _a20101028d1981 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO Tribunal Europeu dos Direitos do Homem _fPinheiro Farinha |
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| 210 |
_aLisboa _cGabinete de Documentação e Direito Comparado _d1981 |
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| 215 |
_ap. 177-209p. _d24cm |
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| 300 |
_aSeparata do Boletim de Documentação e Direito Comparado nº 8 de1981. _a(Apontamentos para o curso sobre o Direito da Convenção, realizado no Centro de Estudos Judiciários, de 15 a 19 de Fevereiro de 1982). |
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| 330 | _aI - 1. O problema da constituição de um Tribunal , durante os trabalhos para a elaboração da Convenção. II- 2. O Tribunal. 3. Intervenientes. 4. O processo. III - 5. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não é uma instância de recurso das decisões judiciais internas. 6. A utilização de todos os meios de recurso interno como condição de admissibilidade da queixa à Comissão e ulterior julgamento pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. 7. Função consultiva do Tribunla. 9. Exemplificação (dentro das possibilidades de tempo) da jurisprudência. | ||
| 606 |
_aDIREITOS DO HOMEM _9492 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM _91027 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aFARINHA _bJoão de Deus Pinheiro _9322524 |
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| 852 | _j342.7FAR | ||