000 01497nam a2200229 4500
001 31227
090 _a31227
100 _a20101028d1981 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
_fPinheiro Farinha
210 _aLisboa
_cGabinete de Documentação e Direito Comparado
_d1981
215 _ap. 177-209p.
_d24cm
300 _aSeparata do Boletim de Documentação e Direito Comparado nº 8 de1981.
_a(Apontamentos para o curso sobre o Direito da Convenção, realizado no Centro de Estudos Judiciários, de 15 a 19 de Fevereiro de 1982).
330 _aI - 1. O problema da constituição de um Tribunal , durante os trabalhos para a elaboração da Convenção. II- 2. O Tribunal. 3. Intervenientes. 4. O processo. III - 5. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem não é uma instância de recurso das decisões judiciais internas. 6. A utilização de todos os meios de recurso interno como condição de admissibilidade da queixa à Comissão e ulterior julgamento pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. 7. Função consultiva do Tribunla. 9. Exemplificação (dentro das possibilidades de tempo) da jurisprudência.
606 _aDIREITOS DO HOMEM
_9492
606 _aTRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
_91027
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aFARINHA
_bJoão de Deus Pinheiro
_9322524
852 _j342.7FAR