| 000 | 03275nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 31118 | ||
| 010 | _a9789724019826 | ||
| 090 | _a31118 | ||
| 100 | _a20100104d2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDireitos fundamentais e direito privado _fClaus-Wilhelm Canaris |
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| 205 | _a2.ed. reimp. | ||
| 210 |
_a[Coimbra] _cAlmedina _d[2009] |
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| 215 |
_a165,[1]p. _d24 cm |
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| 225 | _aMonografias | ||
| 330 | _aI : INTRODUÇÃO. 1- A actualidade da problemática. 2- A internacionalidade da problemática. II : A INFLUÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO DO DIREITO PRIVADO. 1- A eficácia normativa dos artigos 1.º, n.º 3 e 93.º, n.º 1, alínea 4a, ambos da LF, para a legislação no âmbito do direito privado. 2- A natureza "imediata" da vinculação do legislador de direito privado aos direitos fundamentais e a eficácia normativa destes como proibições de intervenção e imperativos de tutela. 3- Modificações dos efeitos dos direitos fundamentais. III : A INFLUÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOBRE A APLICAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO DIREITO PRIVADO. 1- A eficácia normativa dos artigos 1.º, n.3 e 93.º. n.º 1, alínea 4a, ambos da LF, em relação à jurisprudência no campo do direito privado. 2- Tentativa de uma "reconstrução crítica" da decisão Lüth do Tribunal Constitucional Federal. IV : A INFLUÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOBRE O COMPORTAMENTO DOS SUJEITOS DE DIREITO PRIVADO. 1- A distinção segundo o destinatário das normas de direitos fundamentais: eficácia "em relaçãoa terceiros" imediata e mediata. 2- A distinção segundo o objecto do controlo pelos direitos fundamentais: actos do poder público ou actos de sujeitos de direito privado. 3- A distinção segundo a função dos direitos fundamentais: proibições de intervenção e imperativos de tutela. V- ALGUMAS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS. 1- Normas de direito privado e proibições de intervenção em direitos fundamentais: sobre a questão de uma claúsula de redução da indemnização. 2- Decisões judiciais e proibições de intervenção nos direitos fundamentais: a influência do caso Lüth sobre a decisão Photokina do Supremo Tribunal Federal. 3- Função de imperativo de tutela e proibição de insuficiência, ilustrada com o exemplo do artigo 5.º, n.º 1, da LF. 4- Direitos fundamentais conflituantes e a amplitude da discricionariedade na concretização de imperativos de tutela, ilustrada com o exemplo do direito ao conhecimento das próprias origens. VI : ELEMENTOS PARA UMA DETERMINAÇÃO DOGMÁTICA DA FUNÇÃO DE IMPERATIVO DE TUTELA E DA PROIBIÇÃO DE INSUFICIÊNCIA NO DIREITO PRIVADO. 1- A distinção entre o "se" e o "como" da protecção. 2- Condições para o reconhecimento de um imperativo de tutela. 3- Função de imperativo de tutela e direito ordinário. VII : SINOPSE. Tradução das normas citadas. | ||
| 606 |
_aDIREITO CONSTITUCIONAL _yAlemanha _9119472 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _yAlemanha _9121482 |
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| 606 |
_aDIREITO PRIVADO _yAlemanha _9121483 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _yAlemanha _9119106 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _yAlemanha _9121458 |
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| 700 |
_aCANARIS _bClaus-Wilhelm _9324711 |
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| 852 | _j342.7CAN | ||