000 03275nam a2200265 4500
001 31118
010 _a9789724019826
090 _a31118
100 _a20100104d2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDireitos fundamentais e direito privado
_fClaus-Wilhelm Canaris
205 _a2.ed. reimp.
210 _a[Coimbra]
_cAlmedina
_d[2009]
215 _a165,[1]p.
_d24 cm
225 _aMonografias
330 _aI : INTRODUÇÃO. 1- A actualidade da problemática. 2- A internacionalidade da problemática. II : A INFLUÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO DO DIREITO PRIVADO. 1- A eficácia normativa dos artigos 1.º, n.º 3 e 93.º, n.º 1, alínea 4a, ambos da LF, para a legislação no âmbito do direito privado. 2- A natureza "imediata" da vinculação do legislador de direito privado aos direitos fundamentais e a eficácia normativa destes como proibições de intervenção e imperativos de tutela. 3- Modificações dos efeitos dos direitos fundamentais. III : A INFLUÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOBRE A APLICAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO DIREITO PRIVADO. 1- A eficácia normativa dos artigos 1.º, n.3 e 93.º. n.º 1, alínea 4a, ambos da LF, em relação à jurisprudência no campo do direito privado. 2- Tentativa de uma "reconstrução crítica" da decisão Lüth do Tribunal Constitucional Federal. IV : A INFLUÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOBRE O COMPORTAMENTO DOS SUJEITOS DE DIREITO PRIVADO. 1- A distinção segundo o destinatário das normas de direitos fundamentais: eficácia "em relaçãoa terceiros" imediata e mediata. 2- A distinção segundo o objecto do controlo pelos direitos fundamentais: actos do poder público ou actos de sujeitos de direito privado. 3- A distinção segundo a função dos direitos fundamentais: proibições de intervenção e imperativos de tutela. V- ALGUMAS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS. 1- Normas de direito privado e proibições de intervenção em direitos fundamentais: sobre a questão de uma claúsula de redução da indemnização. 2- Decisões judiciais e proibições de intervenção nos direitos fundamentais: a influência do caso Lüth sobre a decisão Photokina do Supremo Tribunal Federal. 3- Função de imperativo de tutela e proibição de insuficiência, ilustrada com o exemplo do artigo 5.º, n.º 1, da LF. 4- Direitos fundamentais conflituantes e a amplitude da discricionariedade na concretização de imperativos de tutela, ilustrada com o exemplo do direito ao conhecimento das próprias origens. VI : ELEMENTOS PARA UMA DETERMINAÇÃO DOGMÁTICA DA FUNÇÃO DE IMPERATIVO DE TUTELA E DA PROIBIÇÃO DE INSUFICIÊNCIA NO DIREITO PRIVADO. 1- A distinção entre o "se" e o "como" da protecção. 2- Condições para o reconhecimento de um imperativo de tutela. 3- Função de imperativo de tutela e direito ordinário. VII : SINOPSE. Tradução das normas citadas.
606 _aDIREITO CONSTITUCIONAL
_yAlemanha
_9119472
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_yAlemanha
_9121482
606 _aDIREITO PRIVADO
_yAlemanha
_9121483
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_yAlemanha
_9119106
606 _aLEGISLAÇÃO
_yAlemanha
_9121458
700 _aCANARIS
_bClaus-Wilhelm
_9324711
852 _j342.7CAN